28 de fevereiro de 2013

Patah pede a Dilma que novas desonerações sejam seguidas por garantia de emprego


Dilma Rousseff recebeu Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), que entregou uma lista de reivindicações, como a melhor remuneração do FGTS e menor jornada de trabalho



Em audiência com a presidenta Dilma Rousseff, nesta quinta-feira (28), o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, pediu que uma eventual desoneração do setor de comércio e serviços seja condicionada a um compromisso de manutenção do emprego. Segundo Patah, são 12 milhões de trabalhadores no setor, que sofrem com um alto índice de informalidade e precariedade. A presidência da República encaminhará a demanda da UGT à comissão tripartite de acompanhamento e avaliação de desoneração, que é composta por integrantes do governo, sindicatos e empresários.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah estava acompnhado do secretário de organização política e sindical, Francisco Pereira (Chiquinho), juntamente com os parlamentares: Ademir Camilo, Roberto de Lucena, Roberto Santiago e João Dado para fazerem suas exposições sobre a regulamentação dos comerciários e motoboys, da Convenção 151 da OIT, que garante a negociação coletiva no serviço público, dentre outros temas.
No próximo dia 8 de março vence o prazo para a sansão presidencial regulamentando a profissão dos comerciários. Segundo Patah, a esfera comercial sofre com altos índices de informalidade e precariedade. “A nova lei vai dar mais segurança para os trabalhadores do comércio. De 12 milhões de brasileiros que trabalham no setor, 37% estão na informalidade”, e completou que a regulamentação servirá de modelo para outras categorias. “Dilma se sensibilizou e imaginamos que ela irá sancionar o mais rápido possível”.
A regulamentação da categoria de motoboys também estava em debate, e o deputado Roberto Santiago (SP), vice-presidente da Central discorreu para a presidenta sobre os índices negativos. “Temos cerca de 120 mil motoboys que trabalham em São Paulo, e 23 mil conseguiram nos últimos 2 anos se adequar a legislação, portanto, 85% não conseguiu, e isto é um problema gravíssimo para a cidade e para várias regiões do país”. Porém, Santiago saiu da reunião otimista em relação a esta questão. “A Presidenta viu esta questão com muito bons olhos, e disse que vai criar uma comissão de trabalho para que se tome providências para uma regulamentação efetiva destes trabalhadores, e que esta possa ser cumprida”.
A Organização Internacional do Trabalho realizará, em junho, sua Conferência anual com a presença de delegados sindicais de todos os países. Neste ano, o delegado sindical do Brasil é Ricardo Patah, que afirmou que se não for regulamentada a Convenção 151 até lá, ele irá denunciar o governo.
O vice-presidente nacional da UGT, deputado Roberto de Lucena, falou da importância desta reunião. ”Mais que a UGT em si, ganhou o movimento sindical e os trabalhadores, que tiveram suas pautas, aqui defendidas”.
O presidente da UGT também levou à Dilma Rousseff um documento elaborado por economistas da central como contribuição dos trabalhadores ao debate que ora se reafirma no relacionamento entre a presidenta e o movimento sindical brasileiro.
No documento apresentado à presidenta a UGT abordou os seguintes pontos:

1 – FIM DO INTERVENCIONISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 

2 - ADOÇÃO DE CONTRAPARTIDAS SOCIAIS DOS SETORES BENEFICIADOS COM A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS:
2.1. REDUÇÃO DA JORNADA PARA 40 HORAS E GERAÇÃO DE EMPREGO
2.2. COMBATE À ROTATIVIDADE
2.3. EMPRESAS BENEFICIADAS DEVEM PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO/REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
2.4. COMBATE À INFORMALIDADE: PELO REGISTRO EM CARTEIRA
2.5. PELA UNIVERSALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
3 - INVESTIMENTO DOS RECURSOS DO FAT NA QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO
4 - RECURSOS DO FAT PARA O COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
5 - VALORIZAÇÃO DO FGTS ATRAVÉS DO AUMENTO DA SUA REMUNERAÇÃO
6 - AÇÕES DA PETROBRAS: AMPLIAR O DIREITO DE INVESTIMENTO A TODOS OS TRABALHADORES
7 - ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) E GARANTIR DEDUÇÃO INTEGRAL PARA EDUCAÇÃO
8– DEMOCRATIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
9 – PARTICIPAÇÃO DA UGT NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BNDES
10 – DEMOCRATIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) E DO COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA (COPOM)

11 – DEMOCRATIZAÇÃO DO CADE
12 - REGULAMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO 151 DA OIT
13 – RETOMADA IMEDIATA DAS OBRAS DA TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO.


Concurso público do INSS é prorrogado por mais um ano





O último concurso público realizado pelo INSS foi prorrogado até 18 de abril do ano que vem. O certame que selecionou técnicos do Seguro Social e peritos médicos foi prorrogado por mais um ano a fim de repor as vagas que ficaram disponíveis ou por causa de renúncia ou exoneração de candidato aprovado. Ainda neste ano, também deve ser lançado um novo concurso público do INSS. O Ministério do Planejamento já autorizou um certame com 500 vagas para analista do seguro social, que exige nível superior. A previsão é de que até agosto seja lançado o edital de abertura.

Professores indígenas são diplomados em Guarapuava (PR)


O vice-governador e secretário de Estado da Educação, Flávio Arns, diplomou, em Guarapuava, a primeira turma de docentes indígenas bilíngue Guarani e a segunda turma Caingangue do Estado. Foram diplomados 66 formandos docentes, que agora estão habilitados a lecionarem na educação infantil das escolas indígenas de suas etnias. “Esse é um avanço muito importante para a educação no Paraná e, principalmente, para a cultura indígena. Os professores estão qualificados para trabalhar dentro de suas etnias, respeitando e valorizando a cultura indígena no Paraná”, lembrou o vice-governador e secretário de estado da Educação, Flávio Arns. Os professores diplomados representam os 26 municípios paranaenses que oferecem a educação indígena. Com a diplomação, o Estado do Paraná passa a contar com 97 professores indígenas atuantes em suas comunidades. O curso foi oferecido pela Secretaria de Estado da Educação na região de Guarapuava. A formação iniciou no Centro de Formação de Faxinal do Céu, em Pinhão, e foi concluída no Centro Estadual de Educação Profissional Newton Freire Maia, em Pinhais. A unidade certificadora é o Colégio Estadual Visconde de Guarapuava. De acordo com a diretora do Departamento de Educação e Trabalho, Fabiana Campos, o objetivo do curso foi capacitar os profissionais que para trabalharem em escolas indígenas. “O grande destaque é a qualificação que esses profissionais receberam para oferecerem uma educação de qualidade em suas comunidades”, disse a diretora. Para os alunos que eram egressos do ensino fundamental foi ofertado o currículo pleno com a duração de quatro anos. Já para os alunos egressos do ensino médio, houve aproveitamento de estudos com a duração de dois anos. “Foram seis anos de muito trabalho e dedicação. Tivemos que lutar para chegar até aqui. Vencemos a distância de casa e outros obstáculos, mas hoje é o dia da nossa conquista profissional”, disse a professora Caingangue Lucenilda Maria Rodrigues, de São Jerônimo da Serra. O curso foi realizado por meio de uma parceria entre o Departamento de Educação e Trabalho e do Departamento da Diversidade. “O governo abriu uma porta para nós. Hoje é o dia de colher o resultado desse trabalho”, contou o professor Guarani Jucélio Aparecido da Silva, de Santa Amélia, na região Norte. Infraestrutura – Desde 2011 até o começo deste ano, o Governo do Paraná concluiu 11 novas escolas indígenas. Duas estão licitadas, com previsão de entrega até dezembro. A construção das 13 unidades totaliza um investimento de aproximadamente R$ 14 milhões em escolas indígenas no Paraná. Antes da formatura, o secretário visitou as instalações do Colégio Estadual Dulce Machio, Colégio Estadual Rubens Fleuri da Rocha e Colégio Estadual Cristo Rei, em Guarapuara. Durante a visita, Flávio Arns conversou com diretores professores e alunos e ouviu as reivindicações da comunidade escolar para a melhoria das escolas. - See more at: http://www.bemparana.com.br/noticia/248644/professores-indigenas-sao-diplomados-em-guarapuava#sthash.4Yrbfde4.dpuf

Justiça Federal decreta: ferroviário aposentado deve ganhar como se tivesse na ativa

A legislação estabelece que os aposentados da extinta RFFSA recebam proventos de aposentadoria no mesmo valor dos salários dos que se encontram na ativa, na empresa que substituiu a extinta RFFSA. No presente caso, o Autor estava recebendo valor bem menor que o Paradigma que indicou, por isso foi antecipada a tutela. Este foi o entendimento da Justiça Federal (2ª Vara Federal de Pernambuco), ao apreciar reclamação de antigo funcionário que alegava descumprimento da legislação. Eis a  decisão: 

M. J. DO N., qualificado na Petição Inicial, ajuizou esta “ação de revisão de benefícios de complementação”, pelo rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Requereu, inicialmente, o benefício de assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação do feito e alegou, em síntese, que estaria recebendo proventos de aposentadoria na condição de servidor público autárquico cedido a Rede Ferroviária Federal – RFFSA no cargo de Agente Administrativo; que sempre teria laborado na extinta RFFSA, hoje VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. na função de agente administrativo; que teria sido estendido aos ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991 pela RFFSA, o direito à complementação de aposentadoria na forma do disposto na Lei nº 8.186/91; que os ferroviários que optaram pela integração aos quadros daquela empresa sob o regime celetista e os que mantiveram essa condição até a data da aposentadoria, fariam jus à complementação dos seus proventos de aposentadoria, desde que, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária, os beneficiários tivessem ainda a condição de ferroviário; que o valor pago a título de aposentadoria ou pensão dos ferroviários da RFFSA seria composta de duas partes, sendo uma relativa ao benefício previdenciário calculado e pago pelo INSS, decorrente das contribuições pagas pelos beneficiários à Previdência Social e a outra a complementação paga também pelo INSS, mas às expensas da União, nos termos da Lei nº 8.186/91, a fim de assegurar igualdade da remuneração entre os ferroviários inativos e os em atividade correspondente ao mesmo cargo e função; que a complementação da aposentadoria devida pela União seria constituída pela diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo INSS e o valor da remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na RFFSA e suas subsidiárias, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço, bem como, sendo que a parcela referente à complementação de sua pensão do ex-ferroviário deveria seguir os mesmos critérios, prazos e condições de reajuste da remuneração do pessoal em atividade, com o objetivo de manter o mesmo padrão do cargo entre os ativos e inativos; que posteriormente, a Lei nº 10.478, de 28/06/2002, ampliou ainda mais o conjunto dos beneficiários da complementação, estendo esse benefício legal a todos os ferroviários que tivessem ingressado na RFFSA até 21 de maio de 1991; que a fim de provar o alegado, o Autor estaria carreando aos autos um comprovante de rendimentos do quadro especial da extinta RFFSA sucedida pela VALEC, igualmente de um servidor ativo no cargo de Agente Administrativo, nesse caso um paradigma; que os valores percebidos pelo paradigma, o servidor público da extinta RFFSA hoje VALEC, o Sr Adair Roque Pasin, percebe mensalmente o valor de R$ 10.467,87, no cargo de Agente Administrativo, valores estes que seriam bem superiores ao da parte autora. Teceu outros comentários e requereu, a título de antecipação dos efeitos da tutela, a imediata implantação do valor de R$ 10.467,87, nos seus proventos de aposentadoria, tendo-se como base o mesmo valor pago ao agente administrativo, o servidor Sr. Adair Roque Pasin, que está ocupando cargo idêntico ao que era ocupado pelo Autor, quando estava em atividade e no qual se aposentou. Requereu, ainda, o benefício da justiça gratuita e a tramitação prioritária do feito. Juntou instrumento de procuração e documentos. 2 - Fundamentação 2.1- Benefícios da assistência judiciária e da tramitação prioritária do feito. Merece ser concedido ao autor o benefício da justiça gratuita, porque presentes os requisitos legais, mas com as ressalvas da legislação criminal pertinente, no sentido de que se, mais tarde, ficar comprovado que declarou falsamente ser pobre, ficará obrigado ao pagamento das custas e responderá criminalmente(art. 5º, LXXXIV da Constituição da República e Lei nº 1.060, de 1950). Outrossim, o benefício ora concedido não abrange as prerrogativas previstas no § 5º, art. 5º da Lei nº 1.060/50, pois estas são exclusivas de defensor público ou de quem ocupe cargo equivalente. Do mesmo modo merece ser concedido o benefício da tramitação prioritária do feito, porque o Autor atende aos requisitos previstos na Lei nº 12.008/2009. 2.2- A Antecipação da Tutela 2.2.1) A legislação que veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública(art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97, incluído pela MP nº 2.180-35/2001), à luz da Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal, não se aplica a questões envolvendo benefícios previdenciários, que é o caso deste feito. 2.2.2) Nos autos do processo nº 0800524-94.2012.4.05.8300, ação de rito ordinário, proposta por IVAN JOSÉ FERREIRA VELOSO contra a União e INSS, registrei que a Lei nº 11.483, de 2007, no seu art. 26 deu nova redação a vários dispositivos da Lei nº 10.233, de 05.06.2001, sendo que o seu art. 118 passou a ter a seguinte redação: "Art. 118 - Ficam transferidas da extinta RFFSA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: I - a gestão da complementação de aposentadoria, instituída pelas Leis nºs. 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002; e II - a responsabilidade pelo pagamento da parcela sob encargo da União, relativa aos proventos de inatividade e demais direitos de que tratam a Lei nº 2.061, de 13 de abril de 1953, do Estado do Rio Grande do Sul, e o Termo de Acordo sobre as condições de reversão da Viação Férrea do Rio Grande do Sul à União, aprovado pela Lei nº 3.887, de 8 de fefereiro de 1961. § 1º A paridade de remuneração prevista na legislação citada nos inciso I e II do caput deste artigo terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para quadro de pessoal especial da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço.". Ali também registrei que a mencionada Lei nº 11.483, de 31.05.2007, extinguiu a RFFSA e transferiu o seu passivo para a VALEC(art. 5º). Assim, não há dúvida que os proventos de aposentadoria dos ex-Servidores da RFFSA têm que ser pagos no mesmo valor dos salários dos Servidores da VALEC, ficando o INSS e a UNIÃO obrigados a manter essa paridade, em obediência ao inciso I do art. 118 da Lei por último invocada. 2.2.3) Resta saber se o Autor detinha idêntico cargo ao Sr. Adair Roque Pasin, atual Servidor da VALEC, indicado como paradgima, para fins de equiparação dos proventos de aposentadoria do Autor com o valor do salário desse Paradigma, o qual, segundo a petição inicial, exerce o cargo de Agente Administrativo, com salário mensal de R$ 10.467,87. O Autor instruiu a petição inicial com o documento denominado QUADRO ESPECIAL DA EXTINTA RFFSA SUCEDIDA PELA VALEC - LEI N° 11.483/2007, competência outrubro de 2012, no qual realmente consta que referido Paradigma exerce referido cargo e ganha mencionado salário mensal. O Autor também juntou, com sua petição inicial, o seu contracheque de janeiro de 2013, cujos proventos de aposentadoria do mês de janeiro de 2013 correspondem, no valor líquido, a R$ 1.096,37(o tamanho da letra indica a pequenez do valor frente ao valor do ganho mensal do Paradigma). O Autor juntou, ainda, cópias da sua Carteira Profissional de Trabalho, onde se constata que iniciou suas atividades na RFFSA em 01.09.1961, tendo sido enquadrado, em 06.02.1990, na classe de Agente Administrativo do respectivo Plano de Cargos e Salários. Presente, pois, o requisito do fumus boni iuris. Já o requisito do periculum in mora também se encontra presente, porque se trata de verba alimentar, causando constantes e imediatos prejuízos ao ora Autor o fato de estar recebendo algo em torno de apenas 10%(dez por cento)do valor ao qual faz jus. Esse conjunto caracteriza a verossimilhança exigida pelo art. 273 do Código de Processo civil, a autorizar a antecipação da tutela. 3 - Conclusão Posto ISSO: a) concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, sob as condições estabelecidas na fundamentação supra; b) defiro a tramitação prioritária deste feito; c) DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, nos termos da fundamentação supra, e determino que o INSS passe a pagar o benefício do Autor, a partir da competência de abril de 2013, no valor do salário do Paradigma indicado, qual seja, no valor de R$ 10.467,87(dez mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos) e que a UNIÃO repasse para o INSS a diferença entre o valor máximo de benefício previdenciário que este pode pagar e o valor real que passará a pagar ao ora Autor, tudo sob pena de pagamento de multa correspondente a 100%(cem por cento)da diferença entre o valor que o INSS está pagando ao ora Autor a título de benefício previdenciário mensal e o valor acima fixado, multa essa a ser paga, em partes iguais, pela UNIÃO e pelo INSS, sem prejuízo da responsabilização funcional, civil e criminal dos Servidores e/ou Dirigentes que deram azo ao pagamento dessa multa. Citem-se a UNIÃO e o INSS, na forma e para os fins legais e os intimem para o efetivo cumprimento da decisão supra, a partir da competência do mês de abril de 2013, sob a pena acima fixada. P. I. Recife, 28 de fevereiro de 2013. Francisco Alves dos Santos Júnior Juiz Federal, 2ª Vara/PE

Decisão importante: trabalho com risco após 1997 sai mais rápido nos juizados

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), que funciona como uma instância superior dos Juizados Especiais Federais, está mandando devolver os processos em que segurados do INSS pedem para reconhecer como especiais as atividades com exposição a eletricidade que foram exercidas após 1997.
Na prática, isso quer dizer que a TNU está aplicando o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o trabalhador com exposição a eletricidade superior a 250 volts após 1997 tem o direito de reconhecer a atividade como especial para se aposentar antes ou aumentar o valor do benefício. O procedimento é boa notícia para quem já tem ação nos juizados e também favorece quem quer ir à Justiça.

Banco do Brasil publica edital do concurso para escriturário. Salário é de R$ 2.732


Saiu o edital do concurso destinado à formação de cadastro de reserva de escriturário do Banco do Brasil, cargo de ingresso na instituição, que exige apenas o nível médio. A seleção será destinada à contratação em dependências situadas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, além de partes dos estados do Amazonas, Minas Gerais e Santa Catarina. A remuneração é de R$2.732,04, sendo R$1.892 de salário-base, R$472,12 de auxílio-refeição e R$367,92 de cesta-alimentação. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais. As inscrições serão abertas no dia 14 de março, prosseguindo até 12 de abril, no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso. Também haverá atendimento em postos presenciais constantes do edital. A taxa é de R$40 e pedidos de isenção serão recebidos de 11 a 13 de março. As provas estão marcadas para 26 de maio, com questões de Conhecimentos Básicos e Específicos, além de Redação. Apesar de não especificar vagas em edital, o BB costuma chamar muitos aprovados. No último concurso para o Rio, realizado em 2011, já foram convocados 565 concursados, segundo a Assessoria de Imprensa do banco. As contratações ocorrerão pelo regime da CLT. A nova seleção terá validade inicial de um ano, que poderá ser prorrogada uma única vez e pelo mesmo período.

Não esqueça de que o novo concurso do Banco do Brasil já com mudanças no conteúdo.A seleção será feita por prova objetiva com 60 quesitos, divididos igualmente entre questões de conhecimentos básicos e específicos. Este teste é de caráter eliminatório e classificatório. Haverá ainda prova discursiva, que consiste de uma redação e tem caráter eliminatório.

Destaques desta quinta-feira do Diário Oficial da União

* PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CNPE autoriza inclusão de novas áreas para 11ª rodada de licitações

* MFZ Banco do Brasil lança edital de concurso para escriturário com inscrições marcadas para 14 de março

* PR SEPPIR quer sugestões para regulamentação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

* MS Base Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica é regulamentada

* MJ Instituído Grupo de trabalho para viabilizar Projeto Registro de Identidade Civil MS Definida orientação para enfrentar desigualdades em saúde para população em situação de rua

STF define: piso do magistério começa a valer a partir de 2011


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a lei nacional do piso do magistério, sancionada em 2008, começou a vigorar de fato em 27 de abril de 2011. O STF já havia decidido, em resposta a uma ação de inconstitucionalidade de governos estaduais, que a lei do piso é válida. Porém, faltava esclarecer a partir de quando deveria ser considerado que ela entrou em vigor. Essa indecisão foi provocada porque uma liminar suspendeu os efeitos práticos da norma, sancionada em 2008 e com implementação gradual entre 2009 e 2010. Os ministros do Supremo determinaram que a lei ganhou efeito prático quando foi considerada constitucional em uma sessão do próprio STF, em abril de 2011. Dessa maneira, essa se torna a data-base para o cálculo de eventuais passivos de governos que não cumpriram integralmente a lei do piso. Entenda o caso > A lei do piso nacional do magistério, sancionada em 2008, estabeleceu que nenhum professor deveria receber menos do que R$ 950 para 40 horas semanais. > A lei permitiu que, ao longo de 2009, vantagens de carreira fossem incluídas no cálculo para atingir esses R$ 950. Mas, a partir de 2010, o valor teria de ser pago como vencimento básico, ou seja, sem contabilizar gratificações e outras vantagens. > Para conseguir isso, os governos poderiam fazer ajustes nos planos de carreira do magistério, o que o Rio Grande do Sul não fez até hoje. > Governos estaduais, inclusive o gaúcho, entraram com ações na Justiça argumentando que a lei era inconstitucional por interferir no orçamento dos Estados, e obtiveram uma liminar. > Em abril de 2011, o STF concluiu que a lei do piso era válida. O acórdão com essa decisão foi publicado em agosto de 2011. > Alguns governos, como o gaúcho, entraram com embargo pedindo esclarecimento sobre a partir de qual data, afinal de contas, começou a vigorar o piso do magistério como vencimento básico da categoria – janeiro de 2010, abril ou agosto de 2011, por exemplo. > O STF decidiu que vale a data em que a lei foi considerada constitucional: 27 de abril de 2011. > A decisão do STF livrou os governos de pagar o piso como salário-base durante todo o ano de 2010 e até abril de 2011. Mas estabelece que, a partir desta data, tem validade retroativa.