4 de março de 2013

Metalúrgicos mineiros definem pauta nacional de reivindicações para campanha de 2013


A Federação dos Metalúrgicos de Minas Gerais vai propor que a pauta de reivindicações do Contrato Coletivo Nacional de Trabalho (CCNT) seja inserida na campanha salarial deste ano, que é desenvolvida em conjunto com duas outras federações da categoria e cuja data-base é 1º de outubro. A decisão foi tomada na Conferência Estadual de Negociação Coletiva e Futuro do Setor Siderúrgico em Minas Gerais. Organizada pela FEM/CUT-MG, a Conferência reuniu dirigentes de todos os sindicatos de metalúrgicos cutistas no estado, além de sindicalistas de outras regiões do país e diretores da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT). Além de análise da conjuntura feita por José Silvestre, do Dieese, foram apresentadas as experiências de negociações nacionais dos bancários e dos professores, por meio da presidenta da CUT/MG, Beatriz Cerqueira, e do presidente do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, Clotário Cardoso. Já a CNM/CUT, por meio de sua subseção do Dieese, explicou o teor da campanha pelo Contrato Coletivo e o processo que culminou com a pauta de reivindicações de cinco itens, definida na Conferência Nacional de Negociação Coletiva, realizada em novembro na sede da Confederação. O secretário geral da CNM/CUT, João Cayres, esclareceu aos participantes que a pauta definida na Conferência Nacional foi construída em conjunto com todos os sindicatos, levando em consideração as convenções coletivas de trabalho dos metalúrgicos cutistas e a realidade local das bases sindicais.

Pauta de reivindicações do CCNT
 

* Creche: - será garantida para crianças de zero a seis anos - a creche será de livre escolha dos pais ou responsáveis legais - o reembolso do auxílio creche será de, no mínimo, 50% do piso salarial da categoria - o direito será garantido não apenas para mães, mas também para pais, responsáveis legais e adotantes * Acesso ao local de trabalho: - será garantido o acesso aos dirigentes e assessores sindicais ao local de trabalho para o desenvolvimento de todas as atividades sindicais, como assembleias, eleições do Sindicato e da CIPA e, incluisive, para campanhas de sindicalização 

* CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) - será garantido o direito do Sindicato participar de todo o processo eleitoral da CIPA e, inclusive, o de indicar o secretário geral - o tempo para atuação dos cipeiros e suplentes será definido em conjunto pela CIPA eleita, o Sindicato e a empresa - o mandato será de dois anos, sem limitação para reeleição para o 2º mandato - será garantida a estabilidade para o suplente - será garantida eleição da CIPA em empresas com menos de 20 trabalhadores (não previstas na NR-5) 

* Demissões: - todas as rescisões serão feitas no Sindicato - no pedido de dispensa pelo trabalhador, não será aplicada penalidade de pagamento de aviso prévio - a empresa pagará multa de dois salários nominais após vencido prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias - nas demissões por justa causa, o motivo será comunidado por escrito ao trabalhador e ao Sindicato - no prazo de 20 dias após a demissão por justa causa, será garantido o direito do trabalhador e do Sindicato apresentarem a defesa

* Duração e distribuição da jornada: - será fixada limitação semanal, mensal e anual da jornada de trabalho, para inibir as horas extras - nos turnos de revezamento, será garantido número mínimo de folgas aos domingos - nos turnos de revezamento, serão estabelecidos critérios que contemplem condições de vida para mulheres e estudantes - a implantação de turnos especiais só será feita mediante estudo do Sindicato sobre os impactos nas condições de vida dos trabalhadores - a compensação de feriados prolongados só será estabelecida mediante votação secreta, que acontecerá com antecedência mínima de 30 dias - compensação aos sábados: não haverá compensação se coincidir com feriados e, em caso de trabalhar, serão pagas horas extras; se não houver trabalho aos sábados, a compensação será feita de segunda a sexta-feira - em caso de interrupção da jornada pela empresa, o período será remunerado e não poderá ser compensado

Seguro-desemprego só sairá pela segunda vez a quem se qualificar




Para reduzir as elevadas despesas com o seguro-desemprego, o governo federal pretende cobrar do trabalhador que solicitar duas vezes o benefício, num prazo de dez anos, a realização de um curso de qualificação. Desde o ano passado, essa exigência tem sido feita no terceiro pedido. A medida trouxe um recuo de 5% no volume de benefícios concedidos no ano passado, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto. Outra iniciativa defendida pelo ministro para reduzir a rotatividade é a regulamentação do Artigo 239 da Constituição, que prevê uma alíquota adicional de contribuição ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para empresas com rotatividade maior que a média apurada no setor em que atua. Segundo Brizola, essa seria uma alternativa interessante para mudar a realidade do elevado índice de rotatividade, que em segmentos como o da construção civil chega a 90%, e de algumas instituições financeiras, a 40% - bem acima da média desse setor.
Para estímulo às companhias, o ministro defende ainda a criação de um bônus para premiar quem reduzir a rotatividade. As demissões imotivadas causam "um prejuízo muito grande para o erário com a conta do seguro-desemprego", disse o ministro. Apesar do interesse do Ministério do Trabalho, essa iniciativa não deverá sair neste ano. Ainda há resistências da área econômica.
O temor é que a ideia sinalize um aumento de carga tributária num momento em que a ordem é desonerar para estimular a economia. Por isso, o foco do ministro será na aprovação, na próxima reunião do Conselho Curador do FAT, da exigência de qualificação já na segunda solicitação do benefício. A medida, que envolveria cerca de 3 milhões de segurados neste ano, deve contribuir também para o combate ao que o ministro classifica como "conluio" e que envolve entre pequenas e médias empresas e trabalhadores para adiar a assinatura da carteira até que todas as parcelas do seguro-desemprego sejam pagas. "Se for obrigado a fazer o curso, não tem como estar ao mesmo tempo no emprego informal e no curso de qualificação. Isso começa a diminuir a incidência desse conluio", afirmou Brizola.
O Ministério do Trabalho, no entanto, não sabe o impacto preciso que a medida teria na redução da concessão de seguro-desemprego. Somente no ano passado, a despesa do FAT com seguro-desemprego atingiu R$ 27,8 bilhões, o que representa um aumento de 14% ante 2011. Essa elevada despesa é explicada pelo reajuste do salário mínimo e a ampliação do número de trabalhadores com carteira assinada no país e que assim podem pedir o benefício em caso de demissão.
O comportamento desse gasto é uma preocupação recorrente da área econômica. O elevado custo faz com que o Tesouro Nacional tenha de aportar recursos para ajudar no equilíbrio financeiro do FAT. Em 2012, o Tesouro injetou R$ 5,5 bilhões e neste ano a previsão é de que esse número seja um pouco menor de R$ 3,3 bilhões. No início deste ano, o presidente do conselho curador do FAT, Marcelo Aguiar, adotou uma medida impopular alegando necessidade de equilibrar as contas do fundo, cada vez mais dependente de aporte do Tesouro.
O reajuste do seguro-desemprego de valor acima do salário mínimo foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Desde 1998, o benefício era reajustado pelas mesmas regras do salário mínimo -inflação mais Produto Interno Bruto (PIB). 
O governo federal pretende apertar as regras de repasses de recursos públicos a ONGs para reduzir irregularidades na realização de cursos de qualificação para o trabalhador. Ainda neste mês, Brizola Neto pretende lançar um novo modelo de qualificação profissional. A ideia é que os recursos para qualificação profissional sejam dirigidos, preferencialmente, para as escolas técnicas federais e estaduais e para o Sistema S, como o Senai. Somente quando não houver oferta de cursos por esses entes é que contratos poderão ser firmados com ONGs. Porém, a ONG precisará de uma certificação do ministério.

Dilma abre a porta para sindicalistas e prepara medidas de reaproximação. Entidades rejeitam migalhas


A presidente Dilma Rousseff seguiu o conselho de seu antecessor e padrinho político, Luiz Inácio Lula da Silva, e iniciou um processo de reaproximação com as centrais sindicais. A agenda presidencial evidencia a nova estratégia: após dois anos sem muito espaço para reuniões com sindicalistas, Dilma tem tido agora uma série de encontros do gênero. Só na semana passada, recebeu dois presidente de centrais sindicais - Vagner Freitas, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), e Ricardo Patah, da União Geral dos Trabalhadores (UGT). No dia 12, ela deve participar da inauguração da nova sede do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, filiado à UGT e representante de um setor com cerca de 400 mil trabalhadores. A data foi acertada diretamente entre o Planalto e os organizadores. Também não está descartada a possibilidade de, ao término da 7.ª Marcha das Centrais Sindicais, em Brasília, Dilma receber os sindicalistas no Planalto. Até esta segunda-feira a agenda presidencial não registrava o compromisso, mas os sindicalistas não descartavam a hipóteses do encontro. Em outros anos, Dilma sempre preferiu delegar missões desse tipo ao secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Por causa disso, eram quase invariáveis nas centrais as críticas ao seu estilo. Nos confrontos entre o governo e os funcionários públicos, na greve que estes realizaram em meados do ano passado, eram comuns as comparações entre a presidente e Lula - todas sempre desfavoráveis a ela. O esforço de aproximação do Planalto com as centrais deve ir além de cumprimentos e reuniões. Paralelamente, o Planalto está reunindo ministros de diferentes áreas para analisar as principais reivindicações dos trabalhadores e verificar quais podem ser atendidas a curto prazo. De acordo com alguns líderes sindicais, o governo corre para fazer o anúncio de alguma "boa novidade" até o Dia do Trabalho, comemorado em 1.º de maio. Eles mesmo já disseram que nenhuma Central adotará posição contemplativa diante de tantos os problemas e, por isso, "o governo não deve oferecer migalhas aotrabalhadores", observou um deles. 

UGT em encontro - Filiado ao DEM, o presidente da UGT, Ricardo Patah, sempre integrou o coro dos que criticavam o distanciamento entre Dilma e as centrais. Na quinta-feira passada, porém, ao deixar o Planalto, a opinião dele já era outra. Saiu "encantando" com as atenções que ele e seus acompanhantes, entre os quais quatro deputados ligados à central, receberam da presidente. O encontro, programado para durar uma hora, estendeu-se por uma hora e meia. Dilma interessou-se particularmente pelos problemas enfrentados pelos motoboys, uma das categorias em que a UGT tem maior penetração, e, ali mesmo, determinou a Gilberto Carvalho a organização de um grupo interministerial para estudar essa questão. "Eu sempre tive contato com o Lula, que recebia as lideranças sindicais pelo menos uma vez por mês, visitava sindicatos e chegou a ir ao congresso anual da UGT. Com a Dilma sempre foi diferente, mas dessa vez ela nos surpreendeu", diz Patah. "Ela nos recebeu com muita atenção, ouviu nossas reivindicações e opiniões sobre a política econômica do governo. Dissemos a ela, por exemplo, que não é correto desonerar a folha de pagamento das empresas sem exigir contrapartidas dos empresários, para garantir o nível de emprego. Foi um encontro histórico, na minha avaliação." Dois dias antes de Patah, a presidente havia recebido Vagner Freitas de Moraes, presidente da CUT, a maior central do País, historicamente próxima do PT. Moraes também notou a mudança, mas não viu nela nenhuma "alteração de rota". "Acho que a presidente está aprimorando as políticas de um governo exitoso. Sempre dissemos a ela que os resultados das ações são melhores quando se fala diretamente com os interlocutores da sociedade", diz. "Não é uma atitude eleitoreira nem oportunista, mas sim uma evolução." Segunda maior central do País, a Força Sindical, do deputado Paulo Pereira da Silva, é a exceção. Tendência - Além de tentar se reaproximar dos sindicalistas, Dilma mudou a atitude com outros setores também. Passou a receber mais empresários, além de ter estreitado relações com o MST, outro histórico aliado do PT, ao visitar neste ano um assentamento rural ligado à organização.

Prazo para revisão de reajuste de aposentadoria de ex-combatente é tema com repercussão


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qualquer tempo, revisar o critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração. A questão constitucional será tratada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 699535. Na instância de origem, uma viúva ingressou com ação contra o INSS, pedindo a anulação de ato administrativo que revisou o valor pago a título de pensão por morte - decorrente de aposentadoria de ex-combatente - sem a prévia notificação, isto é, contraditório, uma vez que decorridos mais de dez anos da concessão inicial da aposentadoria e da instituição da pensão previdenciária. A discussão chegou ao Supremo tendo em vista recurso extraordinário interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4ª), que considerou não ser cabível a revisão do benefício, com base nos princípios da segurança jurídica e da legalidade. Aquela corte entendeu que o artigo 103-A da Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991), acrescentado pela Lei 10.839/2004, não retroage para alcançar os benefícios concedidos em data anterior à sua publicação, principalmente para prejudicar o segurado. Segundo o 103-A, “o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Os procuradores do INSS pedem, perante o Supremo, o provimento do recurso extraordinário, alegando ofensa ao artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Sustentam a validade da revisão do valor de pensão instituída em 23 de abril de 1980 - à viúva de ex-combatente aposentado em 23 de junho de 1963 -, por se tratar de erro de cálculo do critério de reajuste de pensões definido na Lei 5.698/71. Portanto, argumentam que “não haveria direito adquirido à situação consolidada em mero erro da Administração, tampouco à forma de reajuste de proventos e pensões”. 
Repercussão - O relator da matéria, ministro Luiz Fux, manifestou-se pela existência de repercussão geral da tese relativa ao respeito ao ato jurídico perfeito e à decadência para o INSS realizar revisão de ato administrativo de concessão inicial de aposentadorias, proventos e/ou pensões. A manifestação do relator, por meio do Plenário Virtual do STF, foi seguida pela maioria dos votos.
A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.
O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte.
Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria.

Expectativa das Centrais é que Supremo criminalize as demissões imotivadas


Uma das pautas que as centrais levarão às ruas de Brasília durante a marcha unificada do dia 6 de março é a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra demissão imotivada e, portanto, combate a rotatividade. A norma já foi ratificada pelo Brasil em 1992, durante o governo Itamar Franco, e passou a vigorar em abril de 1996. Em novembro do mesmo ano, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou à OIT que a norma deixaria de ser aplicada a partir de 1997. A CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) responderam com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) alegando que a convenção não poderia ser revogada por ato unilateral do presidente e sim apreciada pelo Congresso Nacional.
“Estamos ansiosos para que os ministros do Supremo, que têm tido uma postura assertiva, também coloquem em pauta essa criminalização do mundo do trabalho que é a demissão imotivada”, afirma o secretário de Organização e Política Sindical da CUT, Jacy Afonso de Melo. 
O dirigente lembra, inclusive, que foi a vigência da 158 a responsável pelo nascimento do Programa de Demissão Voluntária (PDV), em 1995, quando o Banco do Brasil, durante a o gestão de FHC, iniciou um debate sobre demissão em massa, mas não podia fazer dispensas porque a norma estava em vigo

Filantrópicas buscam no STF isenção da contribuição para o PIS


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de cinco entidades para atuar como interessadas no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636941, no qual se discute se as entidades filantrópicas têm ou não direito à imunidade tributária referente ao PIS – Programa de Integração Social. As entidades solicitaram ao ministro, relator do recurso, o ingresso no julgamento na condição de amicus curiae (amigo da Corte), conforme previsto no artigo 7º da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). Estão autorizadas a participar do julgamento, inclusive com acesso à tribuna da Corte para defender suas razões, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), a Associação Beneficente Ouro Branco, o Hospital de Caridade de Crissiumal, a Sociedade Beneficente Hospital Candelária e a Associação Hospital de Caridade Nossa Senhora dos Navegantes. Em seu despacho, o ministro Luiz Fux citou precedentes da Corte, destacando que o “Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os pedidos de ingresso dos amici curiae poderão ser formulados até a inclusão do processo em pauta para julgamento, o que revela a tempestividade deste pedido”. O RE 636941 foi liberado para julgamento e aguarda inclusão em pauta. Ainda com base em precedentes da Corte, o ministro assinalou que “o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo de controle abstrato de constitucionalidade, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o parágrafo 3º do artigo 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental 15/2004”, dispositivo que trata da utilização do tempo para a fala das partes interessadas perante o Plenário. A questão discutida no RE versa sobre a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A União, autora do recurso, alega que a contribuição para o PIS não é alcançada pela imunidade prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição Federal. A controvérsia teve repercussão geral reconhecida e agora será decidida pelos ministros em Plenário.

TST aprova Súmula sobre inadimplemento de verbas trabalhistas

A Sessão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizada no último dia 27 de fevereiro aprovou o texto da nova Súmula nº 445, que trata do inadimplemento de verbas trabalhistas. A súmula tem o seguinte teor: INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO. 
A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. 
A súmula foi aprovada por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e ainda não foi publicada no DEJT.

Destaques do Diário Oficial da União desta segunda-feira

* Governo anuncia regras mais rígidas para registro de sindicatos

 * MS Anvisa regulamenta requisitos de funcionamento dos serviços de endoscopia 

* MS Saúde suspende repasse de recursos para municípios com irregularidades

 * ACN Fixado novo regulamento para pagamento da ajuda de custo a parlamentares

 * MEC FNDE disciplina pagamento de bolsas de estudo para formação continuada de alfabetizadores

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula assume presidência do TST nesta terça


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta terça-feira, às 16 horas, sessão solene de posse da nova direção da Corte: ministros Carlos Alberto Reis de Paula (presidente), Antônio José de Barros Levenhagen (vice-presidente) e Ives Gandra da Silva Martins Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho). Os novos dirigentes foram eleitos no dia 12 de dezembro de 2012 para o biênio 2013/2015. A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício sede do TST. O próximo presidente do TST é mineiro de Pedro Leopoldo. Como magistrado de carreira da Justiça do Trabalho, é defensor da conciliação como meio de solução dos conflitos trabalhistas. Nos dois últimos anos, foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como representante do TST. Ele afirma que suas atividades no CNJ lhe trouxeram uma visão ampla da relação entre sociedade e Justiça. Entre as prioridades de sua gestão está a consolidação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Aos 69 anos de idade, Reis de Paula foi o primeiro negro a ser indicado para um tribunal superior do País (o TST), em 1998. Mestre e doutor em direito constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ele ingressou na magistratura, em 1979, como juiz do trabalho da 3ª Região (MG).

Trabalhadores vão ao Congresso debater MP que muda administração dos portos


A comissão mista que analisa a MP 595/12, que trata da exploração de portos pela União e das atividades dos operadores portuários realiza duas audiências públicas: amanhã e na quarta-feira (6), às 14h30. Entre os convidados, estão o presidente da Federação Nacional dos Estivadores, Wilton Ferreira Barreto, e o presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Lírio Guterra. A exploração direta e indireta da União dos portos e a situação dos trabalhadores do setor estarão em debate. No plano de trabalho proposto pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), serão ouvidos os empresários e, depois, os representantes do governo federal. A MP é polêmica e tem recebido o apoio de empresas exportadoras, mas sofrido críticas dos sindicalistas, que reclamam da perda de direitos trabalhistas. Não está descaratada nova paralisação na área portuária.

Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional. Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas. Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação. “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência. O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. O caso - Inicialmente, com base na jurisprudência, o relator havia rejeitado a pretensão da empresa de ver seu recurso especial analisado pelo STJ. A empresa recorreu da decisão sustentando que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações destinadas a retribuir o trabalho, seja pelos serviços prestados, seja pelo tempo em que o empregado ou trabalhador avulso permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços. De acordo com a empresa, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços nem se encontra à disposição da empresa. Portanto, independentemente da natureza jurídica atribuída a essas verbas, elas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária.

Proporcionalidade do aviso prévio só se aplica a empregados


A nova Lei do Aviso Prévio (nº 12. 506/11) alterou o artigo 487 da CLT, passando a garantir aviso prévio na proporção de 30 dias aos empregados que contam com até um ano de serviço na mesma empresa. Para os que possuem mais tempo de casa, foi previsto um acréscimo de mais três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Mas as dúvidas e controvérsias quanto à aplicação da lei são muitas e, pouco a pouco, reclamações envolvendo o tema começam a chegar à Justiça do Trabalho de Minas. Uma delas foi submetida à apreciação da juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Analisando o caso, ela entendeu que a proporcionalidade se aplica apenas ao empregado. Por essa razão, o reclamante ganhou o direito de receber novo aviso prévio. O fiscal de loja contou que foi dispensado em 11/11/2011, mas teve de cumprir o aviso prévio até o dia 26/11/2011, ultrapassando o limite de trinta dias. Já a drogaria sustentou que agiu corretamente, conforme determina a lei. No entanto, a magistrada não deu razão à reclamada. Isto por entender que a lei que instituiu a proporcionalidade do aviso prévio não é voltada para o patrão. Seu objetivo é favorecer o empregado, de acordo com os anos trabalhados na empresa. Seguindo essa linha de raciocínio, a magistrada rejeitou a possibilidade de o empregador exigir o cumprimento do aviso prévio estendido, tal como fez. 
Uma Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego foi editada para esclarecer procedimentos relacionados às rescisões de contrato de trabalho. Trata-se da Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, citada na sentença e que confirma o posicionamento de que o aviso prévio proporcional deve ser aplicado exclusivamente em benefício do empregado. A nota se baseou no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, que assegurou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aos trabalhadores urbanos e rurais. 
De acordo com o entendimento, o artigo 1º da Lei 12.506/11 é de clareza solar, na medida em que prevê expressamente que a proporção do aviso prévio será concedida aos empregados. Para o MTE, não há margem para outra interpretação. Por tudo isso, a magistrada decidiu declarar a nulidade do aviso prévio concedido ao fiscal de loja e condenou a drogaria a pagar novo aviso de 45 dias, com os devidos reflexos. Determinou, ainda, que o período de projeção do aviso seja anotado na CTPS. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado.

Centrais travam guerra para abocanhar maior número de filiados


O Brasil tem hoje pouco mais de 10 mil sindicatos e 7,5 milhões de filiados, mas é um universo muito menor, de 2,6 mil entidades, que interessa às centrais sindicais. Estes são os sindicatos "independentes", isto é, que não são ligados a nenhuma das 12 centrais brasileiras. Os dados pertencem a levantamento do Ministério do Trabalho que serão divulgados nesta semana. É com base nessas informações que o governo divide com as centrais o dinheiro arrecadado com a cobrança do imposto sindical, que representa um dia de trabalho de todos os 46 milhões de trabalhadores com carteira assinada do País. Para obter uma parte do bolo, que no ano passado superou R$ 2 bilhões, uma central precisa ter, no mínimo, 7% de representatividade. Apesar de existirem oficialmente 12 centrais no Brasil, apenas 5 recebem recursos provenientes do imposto sindical: CUT, Força Sindical, UGT, CTB e Nova Central. 
Por isso, a briga por sindicatos é tão frenética. "Há uma quantidade ainda muito grande de sindicatos independentes, e eles serão alvos da CUT a partir de agora. Queremos aumentar muito nossa base", disse o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas. A central é a maior do País - com 2,1 mil sindicatos e 2,7 milhões de associados, ou 35,6% do total. Assim, abocanha a maior parte do imposto. Ainda assim, a CUT é a única contrária ao repasse. O Planalto quer fechar o cerco a sindicatos de fachada. Nos últimos anos, em busca de uma fatia maior do imposto sindical, as centrais buscaram todo tipo de entidade - até mesmo aquelas fantasmas. 
O governo aumentou o rigor sobre o registro sindical nesta semana, com medidas como reconhecimento em cartório de atas de fundação de entidades, e a exigência de assembleias.