14 de março de 2013

Aprovado pelo Senado R$ 49 bilhões para troca de aposentadoria

O Orçamento de 2013, aprovado pelo Senado, prevê uma reserva de R$ 49,1 bilhões dos cofres do governo federal para pagar a troca de aposentadoria caso o STF (Supremo Tribunal Federal) defina que o aposentado que trabalha tem o direito de trocar o benefício. O Orçamento foi aprovado pelo Congresso após quase três meses de espera.
A bolada já estava prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) enviada pelo governo à Câmara e ao Senado em 2012. Segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do Orçamento, a medida foi aprovada sem nenhuma alteração.
Pelas contas do governo enviadas na LDO, 480 mil segurados que trabalham teriam o direito de trocar o benefício por um maior, incluindo novas contribuições.

Procurador-geral repete críticas do STF à "leniência" dos bancos


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a demora de algumas instituições financeiras em fornecer informações solicitadas pelas autoridades encarregadas de investigar crimes de lavagem de dinheiro tem dificultado o trabalho do Ministério Público Federal (MPF) no combate a esse tipo de atividade ilícita. 
"Muitas das nossas investigações são atrasadas pela dificuldade de obtermos informações que deveriam estar disponíveis de forma imediata", disse Gurgel, ao deixar o seminário Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. 
"No momento em que precisamos das informações bancárias, existe sim uma certa leniência das instituições financeiras no sentido de fornecer esses dados". Gurgel reforçou as críticas feitas, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, segundo o qual algumas instituições bancárias agem de forma "leniente" com relação a crimes como a lavagem de dinheiro. 
De acordo com dados apresentados por Barbosa, também houve redução, no ano passado, do número de processos que tratam desse crime julgados pelos tribunais de Justiça dos estados. Para o procurador-geral, as instituições bancárias precisam aprimorar e agilizar o fornecimento de informações em casos de investigação sobre lavagem de dinheiro, sob o risco de, não o fazendo, serem vistos como coniventes com o crime. Segundo Gurgel, mesmo no caso de processos apreciados pela mais alta corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), a resposta costuma demorar. 
"Normalmente, o atendimento é lento e precário. Muitas vezes são precisas três ou quatro diligências complementares, até que as informações cheguem como deveriam ter sido fornecidas desde o primeiro momento", disse Gurgel, atribuindo tal comportamento às deficiências do sistema financeiro que, segundo ele, compete ao próprio sistema financeiro sanar. "Acho que [a solução do problema] independe de mudanças legislativas. É algo que depende do Banco Central, que tem sido e deve ser cada vez mais rigoroso, ao cobrar das instituições bancárias o atendimento [do pedido oficial] de informações. Afinal de contas, elas não estão fazendo nenhum favor. Estão apenas cumprindo a lei", disse o procurador-geral.] Gurgel lembrou ainda que vários dirigentes de banco figuraram no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, por ações "inaceitáveis" que os transformaram em "verdadeiros parceiros do crime". As críticas do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, aos bancos foram feitas ontem (11), durante o mesmo seminário. Barbosa também usou o termo "leniência" para criticar a postura dos bancos e defendeu penas mais rigorosas para crimes como a lavagem de dinheiro. 
"Embora a nova legislação [sobre os crimes de lavagem, a Lei 12.683, que entrou em vigor no ano passado] contenha avanços, ela ainda se ressente da responsabilização penal da pessoa jurídica que tenha concorrido para a prática do crime de lavagem de dinheiro", disse Barbosa, que também preside o CNJ. "Enquanto instituições financeiras não visualizarem a possibilidade de serem drasticamente punidas por servirem para a ocultação ilícita de valores que se encontram sob sua responsabilidade, persistirá o estímulo à busca do lucro, visto como combustível ao controle leniente que os bancos fazem sobre a abertura de contas e a transferências de valores", acrescentou o ministro. 
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que a entidade não irá responder às críticas do presidente do STF, Joaquim Barbosa, e que ainda está analisando eventual resposta para as declarações do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Gol, além de condenada em R$ 1 milhão, vai readmitir pessoal da Webjet


A companhia aérea Gol (VRG Linhas Aéreas) foi condenada em R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos pelas demissões em massa na Webjet pela Justiça do Trabalho. 
A decisão, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MT-RJ). 
A Gol também deverá reintegrar os cerca de 1 mil funcionários demitidos da Webjet sob pena de multa diária por trabalhador.

TRT-SP equipara empresa de crédito a banco para jornada de trabalho


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região equiparou uma empresa de crédito a estabelecimentos bancários, e, dessa forma, condenou-a ao pagamento de horas extras, sendo considerada a jornada de trabalho de seis horas contínuas. 
De acordo com a relatora do processo, juíza convocada Maria Cristina Christianini Trentini, a Súmula nº 55 do TST determina que: "as empresas de crédito, financiamento ou investimento, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas", que por sua vez diz: "a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal, será de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana". Porém, a empregadora alegava que não exercia atividade bancária ou financiária, de forma que não se justificaria sua condenação por horas extras, considerada a jornada de trabalho especial de seis horas. 
Segundo os atos constitutivos da reclamada, o objeto social da empresa consiste em: assessoria e consultoria técnico-financeira, intermediação de negócios, coleta, preenchimento e encaminhamento de documentos no mercado de veículos automotores e outros bens móveis, compreendendo a identificação e aferição dos potenciais dos vendedores e compradores. E conforme o artigo nº 17 da Lei nº 4.595/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícia, consideram-se instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. 
Nesse sentido, a juíza entendeu que, nos termos do disposto no art. 17 da Lei nº 4.595/64, e de acordo com o entendimento firmado na Súmula 55 do TST, a reclamada, equipara-se a instituição financeira, além do que a referida empresa prestava serviços para um banco. Portanto, os magistrados da 3ª Turma negaram provimento ao recurso patronal e mantiveram a decisão do juízo originário ao enquadrar a empresa como financiária, aplicando a jornada especial do artigo 224 da CLT, e a condenando ao pagamento de horas extras.

BC e Febraban silenciam diante da declaração do presidente do STF sobre leniência dos bancos com a lavagem de dinheiro


O Banco Central (BC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se manifestaram formalmente sobre a declaração feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de que os bancos são lenientes no controle da abertura de contas e recebimento de transferências de dinheiro. 
O professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), Roberto Piscitelli, entende, porém, que a declaração do presidente do Supremo “é grave e séria” porque põe sob suspeição os papéis de regulação e fiscalização exercidos pelo BC, pela Receita Federal do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Piscitelli acha que a questão deve ter desdobramento, por se tratar de acusação feita pelo chefe de um dos Três Poderes [o Judiciário], e que no ano passado relatou a Ação Penal 470, o processo do mensalão, que resultou na condenação de 25 pessoas, das quais 21 por lavagem de dinheiro. 
O professor da UnB evita comentários a respeito, até por não dispor de evidências veementes para tanto. Ressalta, contudo, que existe, atualmente, no Brasil, “uma facilidade muito grande de movimentação de capitais”. Uma liberalidade de entradas e saídas de dinheiro de difícil controle, ressaltou.

Idec critica desoneração de impostos para o setor de telecomunicações


A desoneração de impostos para estimular a expansão das telecomunicações no País, anunciada pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, foi criticada por setores ligados à defesa do consumidor.
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, medidas que estimulem a modernização das redes de telecomunicações, a redução nas diferenças regionais com a ampliação da cobertura e a elevação dos padrões de qualidade dos serviços – todas bem vindas, necessárias e urgentes – poderiam ser tomadas com a adoção de mecanismos que não são adotados. 
É o caso do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), criado pelo Decreto nº 7.175/10, que tem como objetivo expandir a infraestrutura e os serviços de telecomunicações, promover o acesso pela população e buscar melhores condições de preço, cobertura e qualidade. O problema é que o programa não considera a banda larga como um serviço essencial a ser prestado em regime público, como determina a Constituição. Esse serviço, atualmente, é prestado em regime privado, e as prestadoras atuam com liberdade inclusive para estabelecer tarifas. 
Já no regime público, conforme a advogada, podem ser impostas às prestadoras obrigações de universalização e de continuidade, bem como o controle de preços e tarifas pelo governo. "Além disso, no regime público, a banda larga poderia contar com recursos do fundo de universalização do serviço de telecomunicações, que está parado e normalmente é utilizado para fazer a conta positiva do superávit primário. 
SEM MEDO - O governo deveria alterar o programa quanto ao regime em que o serviço é prestado”, afirmou. Por isso, segundo ela, é possível ao poder público ser mais duro na exigência de melhorias no setor sem ter de conceder incentivos fiscais, como a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI para aquelas que apresentarem projetos de expansão. “Para não criar conflitos com os interesses desses grupos, o governo optou por transferir R$ 6 bilhões de recursos públicos para a iniciativa privada, o que é uma abordagem inadequado, em vez de alterar o regime”, disse a advogada. 
Segundo pesquisa divulgada pela Fundação Procon de São Paulo, quatro operadoras de telefonia fixa e celular (Claro, Vivo, Oi e TIM) estão entre as 11 empresas mais reclamadas no órgão em 2012. Essas mesmas empresas estão entre as cinco com mais reclamação da área de serviços essenciais. E no ranking das mais reclamadas que não chegaram a prestar nenhum tipo de atendimento ao consumidor reclamante estão a Oi, Claro e Vivo. A advogada do Idec também manifestou dúvidas em relação à transparência na execução das diretrizes estabelecidas pelo ministério para os projetos. “Até que ponto vamos ter acesso ao conteúdo dos projetos e das metas aprovadas”, questionou.

Metalúrgicos de Rio Grande (RS) aprovam pauta de reivindicações


Os metalúrgicos de Rio Grande realizaram assembleia e aprovaram a pauta de reivindicações. Entre elas, estão: melhorias nas condições de alojamento, vale-alimentação, transferência de estado e periculosidade. 
Além disso, outra solicitação da categoria foi pedir à Petrobrás que produza aqui no Brasil, devolvendo as plataformas que foram retiradas de Rio Grande, e não na China como está sendo anunciado. 
Os metalúrgicos destacaram o fato de que a Confederação Nacional dos Metalúrgicos do Brasil (CNM) iria procurar a Petrobrás para esclarecimentos sobre o assunto e cobrar que os contratos feitos aqui aumentem, mas com cobrança de trabalho adequado e qualidade. Os metalúrgicos não produziram. 
Ficou encaminhado que a CNM/CUT agendará uma reunião com a presidente da Petrobrás, Maria das Graças Foster, para que não haja dúvidas sobre a produção brasileira e o trabalho de qualidade.

TRT/MS garante insalubridade a trabalhador exposto a agentes químicos sem proteção


A exposição de trabalhador aos agentes químicos poliol e isocionato, sem a devida proteção das vias respiratórias por equipamentos de proteção individual, acarreta o pagamento de adicional de insalubridade. 
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ratificou decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas que condenou a pagamento do adicional, em grau médio, por todo o contrato de trabalho de ex-funcionário da empresa Metalfrio Solutions S.A. 
Os agentes químicos citados podem provocar doenças e lesões de origem alérgica nas vias respiratórias. Exposições a altas concentrações podem levar a bronquites, espasmos bronquiais e edemas pulmonares. Constatada a insuficiência dos equipamentos de proteção individual, revela-se devido o adicional de insalubridade, em grau médio, conforme Anexo 13 da NR 15, expôs o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. 
A Turma manteve ainda o deferimento do pedido de retificação da CTPS para constar a data de demissão considerando-se o aviso prévio indenizado e ao empregador foi aplicada ainda a multa do art. 477 da CLT pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.