21 de março de 2013

Queda nas vendas de material não afetou contratação de mão de obra em SC, afirma dirigente sindical


A queda de venda de materiais de construção no mês de fevereiro não teve nenhum reflexo na contratação de mão de obra em Florianópolis e região. 
A opinião é do vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção de Florianópolis, Adauri Aduci Pereira. Segundo ele, nem mesmo a suspensão de concessão de novos alvarás na Capital afetou a absorção de operários pelas indústrias. "O setor está estabilizado", observou o dirigente. 
A categoria na jurisdição do Sindicato é formada por aproximadamente 18 mil trabalhadores e, conforme Adauri, as "demissões que vêm ocorrendo no setor são normais, pois sem mantém em índices aceitáveis de rotatividade, observou. 
O levantamento apresentado pela Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat) registra que a queda atingiu a 4,8% em fevereiro (em relação a janeiro) e que esse resultado foi por força do menor número de dias úteis. A entidade, contudo, estima que 2013 apresentará resultados satisfatórios.

Engenheiros e arquitetos mineiros querem reajuste salarial de 15.9%


Os engenheiros, arquitetos e técnicos mineiros, vinculados à Sudecap (Superintendência de Desenvolvimento da Capital, que é o principal órgão executor das obras de infraestrutura urbana e dos bens imóveis públicos, da cidade de Belo Horizonte), em Assembleia Geral Extraordinária, definiram a pauta de reivindicações da campanha salarial deste ano. 
Os profissionais reivindicam um reajuste salarial de 15,9%. Tal porcentagem é baseada em estudo realizado pelo Dieese, a pedido do Senge-MG, que levantou as perdas salariais desde 1º de janeiro de 2007 até 30 de abril de 2013, que são de 13,72%. Assim, o reajuste necessário em 1º de maio de 2013 foi estimado em 15,9%. 
Além disso, querem o imediato cumprimento do Salário Mínimo Profissional, estabelecido pela lei 4.950-A/1966, assim como a atualização das gratificações percebidas pelos profissionais, correspondente ao INPC dos últimos quatro anos. 
Os engenheiros, arquitetos e técnicos reivindicam, também, que qualquer edital de concurso que venha a ser publicado pela Sudecap tenha como piso salarial das categorias o Salário Mínimo Profissional e a redução opcional da jornada de trabalho de oito para seis horas diárias.

Grande vitória: auxiliar de enfermagem consegue equiparação salarial com o técnico


Uma auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, em Porto Alegre (RS), que realizava tarefas inerentes ao cargo de técnico de enfermagem receberá diferenças decorrentes de equiparação salarial. Como a empresa não apresentou divergência jurisprudencial apta a autorizar o conhecimento do recurso de revista, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que deferiu a equiparação e condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais vencidas e vincendas. Inconformada com o fato de ter sido contratada como auxiliar de enfermagem, mas desempenhar as funções próprias dos técnicos, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista com o objetivo de ser reconhecida a equiparação salarial. O hospital contestou o pleito, afirmando que, por ser sociedade de economia mista, deve obediência ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 
Sustentou também que a auxiliar jamais exercera funções idênticas à de técnico. A 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) não deferiu a equiparação, pois entendeu que no caso houve apenas desvio de função. Assim, condenou o hospital a pagar as diferenças entre a remuneração da trabalhadora e aquela paga aos técnicos de enfermagem, da admissão até a data do ajuizamento da ação. 
A auxiliar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que aplicou o princípio da primazia da realidade para reconhecer a equiparação salarial e deferir as diferenças pleiteadas. "Deve prevalecer o que ocorre no mundo dos fatos. É o primado da realidade sobre a forma", explicaram os desembargadores, citando depoimentos que confirmaram a identidade de funções e atribuições. 
O hospital recorreu ao TST e reafirmou a violação à Constituição, bem como à Orientação Jurisprudencial n° 296 da SDI-1 do TST, que dispõe que, sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, impossível a equiparação salarial do simples atendente. 

VEDAÇÃO - O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, aplicou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 353 da SDI-1 para afastar a primeira alegação da empresa. Segundo essa OJ, não se aplica a vedação constitucional da equiparação salarial às sociedades de economia mista, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equiparam-se a empregador privado. 
O ministro também afastou a alegada violação à OJ 296, já que a hipótese não era de equiparação salarial entre atendente e auxiliar de enfermagem, mas entre técnico e auxiliar enfermagem. Ele ressaltou que, nos termos da Lei nº 7.498/1986, as profissões de auxiliar e técnico possuem o mesmo nível de escolaridade como requisito formal, diferenciando-se apenas quando às atividades exercidas, enquanto, para o atendente, não é exigida formação técnica. Essa circunstância, segundo ele, afasta a possibilidade de incidência, por analogia, da OJ 296. 
Como não ocorreram as violações legais apontadas e os julgados apresentados foram inespecíficos, o apelo do hospital não pôde ser admitido. 
A decisão foi unânime.

Contribuição previdenciária não incide sobre reembolso de quilometragem


De forma unânime, a 6.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que desconstituiu o crédito tributário em razão do reconhecimento da não incidência de contribuição social em relação a valores pagos a título de “reembolso quilometragem”.
Na apelação, o INSS alega que a verba denominada “reembolso quilometragem” tem natureza salarial e, portanto, se sujeita à incidência de contribuição social previdenciária. O argumento trazido pela autarquia não foi aceito pelo relator, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga. 
“É firme o entendimento do STJ e desta Corte no sentido de que é indenizatória a natureza dos valores pagos a título de reembolso pela utilização de veículo próprio do trabalhador, na prestação de serviços ao respectivo empregador, desde que não se trate de pagamento habitual, estando, ainda, comprovadas as despesas indenizadas”, afirmou. 
No caso em questão, destacou o magistrado em seu voto, ficou comprovado que os valores pagos pela parte autora, a título de “reembolso quilometragem”, destinaram-se à efetiva indenização de despesas suportadas pelos empregados, por ocasião da prestação de serviços em veículos próprios.
“Dessa forma, a conclusão que se impõe é no sentido de que o crédito tributário decorreu da incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas de natureza indenizatória, impondo-se, com efeito, a desconstituição da dívida”, explicou o relator.

Destaques do Diário Oficial da União desta quinta-feira

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Força Nacional vai prevenir conflitos agrários em terras indígenas em Mato Grosso

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Indeferidos sete pedidos de autorização para funcionamento de cursos de medicina

* MS Medicamentos para tratamento de artrite reumatoide foram incluídos na tabela do SUS MS Saúde disponibiliza R$ 10,07 milhões para enfrentamento da dengue em Goiás

* PR Secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura é exonerado

* MDIC INPI lança edital de seleção para doutorado em Propriedade Intelectual e Inovação 

* MAPA Aprovado zoneamento de risco climático da mandioca em Minas Gerais

Tribunal autoriza saque de FGTS para contribuinte com diabetes


A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de primeira instância que autorizou um morador do interior da Bahia, acometido de diabetes, a sacar valores vinculados ao FGTS. 
O contribuinte ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e conseguiu o alvará, concedido Vara Federal Única de Paulo Afonso/BA, para movimentar a conta referente ao vínculo empregatício na Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), sediada em Recife/PE. 
O caso chegou ao TRF por meio de remessa oficial – processo que “sobe” automaticamente à instância superior, para uma nova análise, quando a parte vencida é a União, os estados ou municípios, ou suas respectivas autarquias e fundações. Ao apreciar os autos, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Martins, confirmou a primeira decisão por entender que o caso se enquadra no artigo 20 da Lei 8.036/90. 
A norma estabelece a possibilidade de levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de “neoplasia maligna” (tumor maligno) ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave. Apesar de a diabetes não estar descriminada no artigo 20, o relator adotou uma “interpretação extensiva” da lei para benefício do segurado, conforme entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamentos semelhantes. “Trata-se de enfermidade grave e que não possui cura definitiva”, justificou o magistrado. 
Além disso, o autor da ação comprovou que sua esposa sofre de câncer de mama, de grau III, em estágio avançado. “Enquadrando-se, portanto, a espécie dos autos nas hipóteses legais autorizadoras do levantamento do saldo do FGTS [...], nego provimento à remessa oficial, confirmando a sentença remetida em todos os seus termos”, concluiu o relator. 
O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois julgadores que compõem a 5.ª Turma do Tribunal.

Justiça reconhece direito de eletricista a auxílio-doença


Trabalhador que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS deve voltar a receber o benefício após ter seu direito reconhecido por liminar concedida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. 
O eletricista trabalhava desde 2009 em uma construtora em Porto Velho. Em 2011, sentiu fortes dores lombares e o serviço médico da empresa o encaminhou ao INSS, que cedeu o auxílio desde então. 
Segundo os autos, mesmo com documentos que atestavam sua incapacidade, cerca de seis meses depois, a autarquia federal não prorrogou a concessão do benefício, pois, com base na constatação dos peritos do instituto, o cidadão estava apto a exercer atividades laborais ou habituais. Ele então ingressou com uma medida judicial, juntou documentos e laudos médicos que comprovavam seu estado, mas teve o pedido negado pelo Juízo de 1º grau. 
Inconformado, recorreu à segunda instância (TJRO) e afirmou que o benefício seria a verba alimentar da família. Para o relator do processo, desembargador Oudivanil de Marins, as informações médicas foram claras ao determinar o afastamento do trabalhador de atividades que exijam esforço físico em qualquer intensidade, inclusive "não exercer a atividade trabalhista de eletricista de forma permanente". 
Sobre a questão de o auxílio atender às despesas alimentares, o relator decidiu o perigo de dano, já que o benefício tem caráter alimentar e visa garantir o sustento da família, não podendo ser suspenso sem a certeza da condição favorável de saúde do segurado. 
Com isso, o relator determinou, por meio de liminar, a modificação da decisão de 1º grau e concedeu a antecipação de tutela, de modo a determinar o restabelecimento do auxílio-doença a partir do ajuizamento da ação até a decisão final do processo.

Governo admite mudar MP dos Portos para evitar paralisação de trabalhadores


O ministro-chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), Leônidas Cristino, disse que o governo admite mudar pontos da Medida Provisória 595/2012, a MP dos Portos, para chegar a um consenso com os trabalhadores do setor. 
A questão será decidida nesta quinta-feira em uma reunião entre representantes das centrais sindicais, dos parlamentares e do governo para tentar evitar a paralisação do setor, marcada para o dia 25 de março. “Se não houver uma modificação substanciosa na essência da medida provisória, nós estamos abertos. Isso estamos conversamos há muito tempo. Vamos buscar o ponto que seja razoável para que a essência da MP seja preservada: maior capacidade com menor custo”, disse o ministro, após audiência pública da comissão mista que analisa a MP. 
O ministro não quis adiantar quais as mudanças serão feitas na proposta do governo, mas garantiu que todos os pontos que os trabalhadores apresentaram para o governo estão sendo analisados. Entre as reivindicações dos trabalhadores estão a não privatização dos portos, a obrigatoriedade de contratação de trabalhadores avulsos por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) e a manutenção da atual guarda portuária.

Outra derrota do McDonald's: funcionários podem levar marmita no almoço

Por determinação da Justiça do Trabalho de Pernambuco, a rede McDonald’s não pode mais proibir os funcionários de levarem marmita para o almoço. A rede norte-americana impõe a restrição à comida pronta trazida de casa porque fornece lanche aos funcionários. 
A decisão vale para todo o País e atende à reivindicação do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, bBares e Restaurantes de Pernanmbuco). 
Logo mais à tarde, haverá uma audiência na Justiça do Trabalho de Recife para um acordo entre o sindicato e a rede de fast food, que tem cerca de 42 mil funcionários no País.

Demissões em empresas públicas têm que ser motivadas, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as demissões de funcionários dos Correios precisam ter motivo justo, mesmo que a contratação deles não garanta a estabilidade de que desfrutam outras categorias de servidores públicos. 
A Corte confirmou orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2007. Ao apresentar voto-vista, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, alertou que a decisão deve ser aplicada a outras empresas públicas. 
“Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso", disse. O julgamento começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau, atualmente aposentado, rejeitaram os argumentos dos Correios. 
A empresa alegava que a orientação confronta a regra do direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados pactuarem livremente entre si. Os ministros entenderam, no entanto, que embora seja uma empresa de direito privado, os Correios prestam atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária, impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por precatório. 
De acordo com o vice-presidente Jurídico dos Correios, Cleucio Santos Nunes, a decisão  não obriga a abertura de processo administrativo para a demissão, apenas a justificativa, como ocorre no caso de servidores públicos. Ele também informou que a empresa segue a regra da justificativa desde 2007, quando houve a orientação do TST.

Sinal de alerta: material de construção civil vende 4,8% menos


As vendas da indústria de materiais de construção apresentaram queda de 4,8% em fevereiro de 2013 em relação a janeiro, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat).
Com relação a fevereiro de 2012, houve queda de 0,7%. Já no acumulado do primeiro bimestre de 2013 em relação ao mesmo período do ano passado, as vendas cresceram 2,5%, registrando assim, nos últimos 12 meses, uma elevação de 1,4%. 
A estimativa da Abramat para o crescimento para o setor em 2013 é de 4,5%. "O resultado deste mês de fevereiro foi prejudicado pelo menor número de dias úteis. Por isso, nota-se o resultado acumulado nos dois primeiros meses de 2013, comparado ao mesmo período do ano passado, foi inferior ao crescimento previsto para o ano", comenta, em nota, Walter Cover, presidente da Abramat. 
O executivo também informa que o alcance das expectativas neste ano resultará da manutenção da política de estímulo ao consumo pelas famílias e da manutenção dos níveis de emprego e renda. Além disso, também dependerá de medidas de estímulos, como desoneração do ICMS pelos Estados e o aumento dos investimentos em infraestrutura que resultarão nas concessões de rodovias, portos e aeroportos esperados para este ano.

Manoel Dias recebe nesta quinta-feira cargo de min istro do Trabalho


A cerimônia de transmissão de cargo de ministro de Estado do Trabalho e Emprego para o ministro Manoel Dias ocorrerá nesta quinta-feira, às 16 horas, no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - Esplanada dos Ministérios Bloco F, Térreo, Brasília. 
Este blog foi o primeiro que anunciou a ida do catarinense para o MTE (16 de fevereiro) e, na sequência,a oficialização da escolha pela presidenta Dilma. Manoel Dias vai substituir o atrapalhado Brizola Neto, que volta a exercer seu cargo de deputado Federal.