Campanha Down

31 de março de 2012

Pensão para amante será decidida no STF

O relacionamento extraconjugal, que durou mais de 20 anos e gerou um filho, de um morador do Espírito Santo, chegou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou repercussão geral. Isto é, os ministros do STF reconheceram que o tema é de interesse de toda a sociedade.Assim, vão decidir se amantes terão direito ou não à pensão de companheiro que morreu.
A questão constitucional foi levantada no recurso extraordinário, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo. O colegiado reconheceu que a amante — que teve um filho com o beneficiário e com ele conviveu por mais de 20 anos em união estável e reconhecida publicamente — tem direito à pensão do companheiro falecido e que, assim, o INSS deveria dividir o benefício entre viúva e concubina.
O INSS recorreu e alegou violação do Artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, ao sustentar que “não sendo possível reconhecer a união estável entre o falecido e a autora (concubina), diante da circunstância de o primeiro ter permanecido casado, vivendo com esposa até a morte, deve-se menos ainda atribuir efeitos previdenciários ao concubinato impuro”.
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a matéria não é novidade na Corte, tendo sido apreciada algumas vezes nas instâncias inferiores da Justiça, sem que possa, contudo, afirmar que se estabeleceu jurisprudência.
Advogado previdenciário, Eurivaldo Bezerra Neves, aposta que o STF ficará a favor da amante: “Para nós advogados, é um caso bastante corriqueiro. Já que para o divórcio é ainda muito caro. Como foi constatado no processo que a união é pública e notória, a amante teve um patrimônio constituído em comum com o falecido, logo a decisão do STF vem proteger os direitos patrimoniais de relacionamento duradouro”.
A desaceleração da taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic, — que saiu de 12% em agosto de 2011 para 9,75% em março — pode mexer também com o empréstimo consignado de aposentados do INSS, levando os juros para 1,87% ao mês. Centrais sindicais e instituições representativas dos segurados vão brigar pela aplicação proporcional da queda dos juros, que já tem redução acumulada de 28%.
A mudança traria economia de até R$ 7.500 ao bolso dos segurados. Para ser uma ideia, quem recebe pelo teto da Previdência Social, R$3.916,20, e financiar hoje um bem de R$ 37 mil com taxa mensal de 2,34% ao mês pagará ao fim de cinco anos R$ 69.360. Mas se a queda da Selic fosse aplicada proporcionalmente aos juros do consignado, passando para 1,87% ao mês, o mesmo empréstimo sairia, ao término de 60 meses, por R$ 61.860. Logo, uma redução total de R$ 7.500 no período.
A proposta de redução dos juros do consignado será apresentada e debatida com líderes do governo e do Banco Central no próximo mês. Inicialmente, o Ministério da Previdência havia agendado para uma reunião técnica para discutir as novas regras do consignado, que seriam levadas para votação em plenária no Conselho Nacional da Previdência Social. No entanto, as pautas foram cancelas.
“A Previdência ainda não fechou um consenso, por isso, adiaram a discussão mais uma vez. Falei com o Leonardo Rolim (secretário de políticas públicas da Previdência) e ele prometeu que no próximo dia 10 vai apresentar uma proposta para analisarmos e, se concordamos, levará para a avaliação do governo e do Banco Central”, antecipou João Batista Inocenttini, presidente do Sindicato de Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.
A Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do INSS (Cobap) quer que o governo reduza a margem do empréstimo consignado de 30% para 20% ao mês, além de estabelecer limites para os empréstimos sucessivos onde são aplicados juros sobre juros. Isto é, pela proposta, o segurado só poderia contrair nova dívida após quitar a anterior, parcelada no período máximo de 60 meses (cinco anos).
“A Cobap e todas as instituições representativas dos aposentados estão preocupadas com o endividamento crescente dos aposentados. Por isso, é fundamental que o governo estabeleça alguns limites”, destaca o assessor econômico da Cobap, Maurício Oliveira.
Outra proposta a ser discutida com o Banco Central e o Ministério da Previdência Social é o estabelecimento da margem de 10% para empréstimos contraídos por meio de cartão de crédito consignado, com direito também a saques.

Segundo lote da revisão do teto será antecipado. INSS afirma que será maio

Mais de 28 mil aposentados e pensionistas do INSS, com direito a receber quantias entre R$ 6.000,01 a R$15 mil, referentes a atrasados pela ação de correção do teto previdenciário, terão o pagamento antecipado para o começo de maio. O INSS seguirá o critério adotado para a quitação do primeiro lote de revisões, com valores de até R$6 mil. Na ocasião, mais de 68 mil foram beneficiados em outubro.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o instituto deverá aplicar mesma regra de pagamento do lote anterior, por questões operacionais. No ano passado, os débitos da revisão do teto foram pagos no início do mês de outubro e não no final. Os atrasados virão no contracheque referente ao mês de abril, junto com o pagamento do benefício mensal.
Aposentados e pensionistas podem conferir se o valor vai entrar na conta por meio do portal da Previdência Social. No www.previdencia.gov.br é possível visualizar o contracheque. Basta clicar em ‘Extrato de pagamentos de benefícios bancários’. A quantia a receber pelos atrasados estará descrita no campo ‘créditos’.
Segundo o INSS, não estão previstas novas mudanças no calendário. Seguindo a sequência da agenda de pagamentos, os próximos a receberem atrasados do teto são os segurados com direito a quantias de R$ 15.000,01 a R$ 19 mil. Os valores serão pagos em 30 de novembro. O pagamento acima de R$ 19.000,01 será em 31 de janeiro de 2013.
O instituto ainda avalia se outros 1.900 benefícios têm direito a reajuste e atrasados dos últimos cinco anos.
Segundo a coordenadora-geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail de Mesquita, mais 27.900 segurados do INSS têm possibilidades de serem incluídos no pagamento administrativo da revisão do teto previdenciário.
Até dezembro de 2011, o INSS incluiu, ao todo, 168.582 segurados na revisão do teto — mais 41.887 além da previsão inicial. O instituto avalia agora se outros 1.900 benefícios têm direito a reajuste e atrasados dos últimos cinco anos.
Os demais 26 mil pendentes devem demorar mais para serem incluídos. Isso porque, pela antiguidade, os processos não estariam digitalizados e disponíveis no sistema da Dataprev. Logo, seria necessário a análise manual em agências de todo o País.
Segundo a coordenadora, apesar de não haver previsão para o término das análises, o pagamento será automático. Cada processamento, sendo identificado o direito do segurado, a dívida será paga de acordo com o fechamento da folha cada mês. Será possível ter informações pelo 135 e no www.previdencia.gov.br.
No ano passado, o Supremo reconheceu o direito à revisão e a pagamento de atrasados de cinco anos a quem foi prejudicado pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto da época. A Previdência decidiu fazer acordo.

30 de março de 2012

Concubinato não é reconhecido como união estável

É possível, no mundo dos fatos, a coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas isso não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do Direito de Família. A observação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao votar dando provimento a Recurso Especial de uma mulher que buscava restabelecer sentença que negou à amante de seu marido (morto em 2005) o reconhecimento de união estável.
A ação em primeira instância foi impetrada pela concubina, buscando reconhecer a união estável com seu amante, para fins de recebimento de pensão por morte. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo o ministro, não foi comprovado que, em algum momento, o homem tenha tentado terminar o casamento para formar uma entidade familiar com ela. A amante, então, apelou, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso.
Se, mesmo não estando separado de fato da esposa, vivia o homem em união estável com a companheira, deve ser reconhecida a existência de uma entidade familiar paralela ao casamento, com a consequente partilha de bens, justificou o acórdão do tribunal gaúcho.
A mulher "oficial" recorreu, então, ao STJ, sustentando a mesma alegação da sentença de primeira instância: é impossível o reconhecimento de união estável, na medida em que o homem continuou casado e convivendo com ela, não tendo sido demonstrada pela outra parte a separação de fato. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso.
Em decisão unânime, a 4ª Turma do STJ declarou a impossibilidade de reconhecimento da união estável concomitante ao casamento. “Mesmo que determinada relação não eventual reúna as características fáticas de uma união estável, em havendo o óbice, para os casados, da ausência de separação de fato, não há de ser reconhecida a união estável”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.
O advogado da amante disse que, apesar de formalmente casado com a esposa, o falecido estava separado de fato desde 2000, sendo possível a habilitação da autora da ação junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), para o recebimento de pensão relativa ao benefício previdenciário do companheiro. Afirmou também que ele não deixou totalmente a esposa porque ela havia ficado doente, após sofrer um acidente.
O ministro Salomão, porém, observou que a manutenção de uma sociedade conjugal por finalidades outras que não as tradicionalmente imaginadas pela doutrina ou pela sociedade não descaracteriza como casamento a união voluntária entre duas pessoas. “Descabe indagar com que propósito o falecido mantinha sua vida comum com a esposa, se por razões humanitárias ou por qualquer outro motivo, ou se entre eles havia vida íntima”, considerou.
Na contestação, a defesa da esposa afirmou que ela permaneceu casada com o falecido por 36 anos, até a sua morte em 2005, sem que ele jamais tivesse abandonado o lar. Argumentou que a própria concubina escrevera carta admitindo que ele continuava casado, não podendo ser reconhecida a união estável paralela, mas mero relacionamento extraconjugal.
Ao dar provimento ao recurso especial, o relator ressaltou que tal ingerência agride a garantia de inviolabilidade da vida privada e, de resto, todos os direitos conexos à dignidade da pessoa humana. “Não se mostra conveniente, sob o ponto de vista da segurança jurídica, inviolabilidade da intimidade, vida privada e da dignidade da pessoa humana, abrir as portas para questionamento acerca da quebra da affectio familiae, com vistas ao reconhecimento de uniões estáveis paralelas a casamento válido”, concluiu o ministro.

29 de março de 2012

Tucano debochado: com salário de R$ 19 mil senador não "vive"

Ter um salário líquido (já feitos os descontos) de R$ 19 mil certamente ajudaria a resolver os problemas financeiros de muitos brasileiros. Mesmo assim, tem gente que considera pouco. O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) é um deles. Na terça-feira, durante uma sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o parlamentar disse ter pena dos colegas de legislatura que são obrigados a viver apenas do salário de senador.
O que o político parece ignorar é que menos de 1% da população brasileira ganha em torno de R$ 19 mil por mês, quantia que corresponde a 30 salários mínimos e meio, considerando o piso nacional de R$ 622. Segundo o IBGE, apenas 0,67% dos brasileiros vive com mais de 20 salários mínimos (R$ 12.440 em valores atuais). Em números absolutos, são 624 mil pessoas em todo o País, de um total de mais de 92 milhões de pessoas inseridas no mercado de trabalho.
Com um salário de R$ 19 mil, é possível, por exemplo, comprar 68,7 cestas básicas em São Paulo, estado que tem, segundo o Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese), a cesta mais cara do país, de R$ 276,54. A quantia que alguns acham pouca também seria suficiente para pagar 62 benefícios do Bolsa Família, no valor de R$ 306, o maior repassado pelo governo.

Estupidez: escola corta almoço de criança por causa de dívida de R$ 11,50

Por causa de uma dívida de quatro libras, cerca de R$ 11,50, uma crianças de seis anos ficou dois dias sem almoço numa escola de Londres, na Inglaterra. No lugar da refeição, a pequena Hannah Lebby recebeu duas fatias de pão com geleia. A mãe de Hannah, Hazel Lebby, disse ter ficado surpresa com a atitude da escola.
- Jamais pensei que eles negariam uma refeição a uma criança porque eu estou com uma dívida de alguns dias. Eu ia pagar na segunda-feira, mas meu carro quebrou e eu ainda tive que consertar um vazamento na minha casa - disse Hazel, que, por coincidência, trabalha numa empresa que fornece refeições para outra escola.
A escola em que Hannah estuda alegou que precisava tomar uma medida drástica depois que os pais dos alunos deixaram 1.730 libras (cerca de R$ 4.900) em dívidas relacionadas a refeições no ano passado. Hazel está pensando em tirar a filha da escola:
- Se eles fazem uma criança passar por isso, deve ser porque não a querem lá. A escola nem mesmo me avisou que cortaria a refeição. O que eu recebi foi uma carta dizendo que poderia não haver almoço para ela. Mas só fiquei sabendo porque minha filha me contou.
O diretor da escola, David Feasey, afirmou que vai revisar o texto da carta para deixar mais claro se o aluno ficará ou não sem refeição.
- É uma responsabilidade dos pais ter a certeza de que seus filhos estão alimentados. É um serviço que nós oferecemos, mas que tem que ser pago - argumentou.

Aposentado se livra do fator com ação de tempo especial

A inclusão de períodos trabalhados em condições nocivas à saúde pode garantir uma aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário, que desde dezembro de 1999 reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pode escapar do fator o segurado que consegue completar o tempo mínimo de contribuições para se aposentar até dezembro de 1999. Assim, ao incluir o tempo especial, ele muda a data de sua aposentadoria.
Se a data for anterior a novembro de 1999, ele terá o direito de se aposentar sem o fator, inclusive com a aposentadoria proporcional.
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), do Sul, determinou que o INSS reconhecesse o tempo especial para um aposentado e ainda mandou mudar a data do benefício para o segurado ganhar mais. Ele trabalhava em uma fábrica de sapatos, exposto a ruídos.