- Eles estavam em alta para o desespero dos empresários — lembra o professor de História Milton Teixeira. Nesse cenário, o então presidente João Goulart instituiu o 13º salário, pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, de autoria do então senador Aarão Steinbruch. Hoje, o abono faz parte da vida de 70 milhões de brasileiros, entre empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Um extra aguardado o ano inteiro, para quitar dívidas ou realizar sonhos, como presente de Papai Noel.
- O 13 salário é pago em dezembro. Acho porque somos tido como um país católico. A idéia de permitir que as pessoas tenham um Natal mais próspero — acredita o economista da FGV Marcelo Neri. E muita gente investe nesse desejo: de acordo com levantamento do Dieese, no fim do ano passado, foram injetados na economia aproximadamente R$ 118 bilhões, cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Ele é calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão.
O benefício está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos). Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com carteira assinada tem direito ao 13º salário. O pagamento da gratificação ao trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador ou se o empregado requerer, por escrito, durante até o final janeiro de cada ano. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do cidadão no mês de dezembro. No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.
ENGÔDO - No Brasil, uma crítica sobre o décimo terceiro salário, baseada em cálculos errados, circula pela internet há alguns anos. Segundo o Wikipedia, esta remuneração adicional corresponde simplesmente à devolução de perdas acumuladas ao longo dos meses. O cálculo considera que a renda mensal do trabalhador, ao ser dividida pelas 4 semanas do mês e depois multiplicada pelas 52 semanas do ano, resulta numa renda anual correspondente a treze salários ao invés de doze somente. Dessa forma, o cálculo induz ao pensamento de que o trabalhador não recebe uma gratificação, mas uma restituição do que lhe seria "tomado" ao longo do ano.
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Exemplo de cálculo errado
Renda mensal: R$ 400,00
Renda anual sem 13º salário: R$ 4.800,00
Renda anual com 13º salário: R$ 5.200,00
Renda semanal (dividindo o mês em apenas 4 semanas): R$ 100,00
Quantidade de semanas por ano: 52
Renda anual: R$ 5.200,00 - igual a de treze salários.
O erro porém está no fato de 4 semanas por mês totalizarem erradamente apenas 48 semanas por ano. Esta diferença de 4 semanas é compensada pelos cálculos incorretos como um décimo terceiro mês fictício, criando a falsa ilusão de que o décimo terceiro salário não constitui benefício algum. Outra forma de demonstrar o erro da crítica é simplesmente perceber que o trabalhador brasileiro, mesmo em anos de inflação elevada, sempre teve o período remunerado constituído pelo mês e não pela semana; O mês comercial, utilizado pelas empresas para cálculo de salário é de 30 dias e o ano de 12 meses. Partindo desta premissa, a média de semanas por mês, no Brasil, é de 4,285714 semanas por mês e a média de semanas por ano é de 51,42857. Assim, a renda mensal do trabalhador deve ser dividida por 4,285714 e, em seguida, multiplicada pela quantidade exata de semanas por ano, que é 51,42857.
14º e 15º salários - Mesmo timidamente, diversas categorias profissionais se movimentam para receber o 14º salário que, na verdade, será - como vimos acima - o verdadeiro 13º. O assunto voltou à tona no final do ano passado, quando os senadores aprovaram um projeto de resolução disciplinando o pagamento de Imposto de Renda sobre o décimo quarto e décimo quinto salários. Ficou ratificado que o Senado irá arcar com os pagamentos dos impostos devidos pelos parlamentares, fato que causou indignação geral entre os contribuintes em todo o País.
O 14º salário já é pago no Brasil a diversas categorias. Esses pagamentos em geral são consignados em regulamentos internos e recebem discretamente outros nomes: bonificação, gratificação, premiação, abono e
outros, conforme a criatividade de cada um. Os bancários, por exemplo, ganham esta gratificação há muitas décadas.
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