Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, o médico deve, obrigatoriamente, possuir a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM).
(Resolução CFM nº 2.007/2013 - DOU 1 de 08.02.2013)
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