6 de fevereiro de 2013

Para AGU, União não pode ser responsabilizada por inadimplência trabalhista de terceirizadas

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o bloqueio de R$ 51.660,78 que seriam pagos a uma empresa terceirizada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRFB/BNU), em Santa Catarina. O posicionamento evitou que a União fosse responsabilizada por arcar com pendências trabalhistas. A Miservi Administradora de Serviços Ltda. foi contratada pela DRFB/BNU em dezembro de 2010 para a prestação dos serviços de limpeza e conservação. A empresa não comprovou pagamento de salários, vale transporte, vale alimentação e obrigações trabalhistas referentes a 14 funcionárias. A Procuradoria-Seccional da União em Blumenau (PSU/SC) rescindiu o contrato, assegurou o bloqueio da parcela e entrou com ação solicitando o depósito do valor retido em uma conta vinculada ao processo. Pediu, ainda, que a liberação da quantia fosse feita diretamente para as funcionárias caso a empresa não conseguisse comprovar a resolução das pendências. A ação requisitava também que, sendo declaradas quitadas as obrigações contratuais da empresa, a União estaria isenta de qualquer responsabilidade trabalhista com as funcionárias. Para a PSU/SC, a falta do pagamento dos direitos trabalhistas aos empregados terceirizados significa o comprometimento de sua própria subsistência. Além disso, segundo os advogados, a inadimplência contratual traz prejuízo à continuidade do serviço público, pois "o trabalhador que não é pago em dia por seu labor não consegue cumprir rotina de trabalho produtiva e benéfica ao órgão que está inserido". A unidade da AGU sustentou que, diante da situação provocada pela empresa, o ajuizamento da ação assegurava os direitos trabalhistas às funcionárias e impedia eventual condenação subsidiária da União ao seu pagamento, baseando-se na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A 4º Vara do Trabalho de Blumenau acolheu os argumentos dos procuradores e julgou procedente a ação da PSU/SC. A PSU/SC é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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