Um paciente receberá R$ 15 mil por danos morais da Cassi, que se recusou a fornecer material para uma cirurgia do associado. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O plano de saúde não autorizou o fornecimento de material necessário para cirurgia de osteotomia bilateral da maxila e do septo nasal, cuja internação estava prevista para o dia 6 de março de 2012.
A Cassi alegou que não autorizou o fornecimento com base na limitação contratual e que o procedimento não era de emergência. Sendo assim , o paciente deveria ter pago os custos. Segundo o tribunal, é nula qualquer cláusula que exclua de cobertura de apoio que integre cirurgia ou procedimento coberto pelo plano.
Para o tribunal, a conduta violou não apenas a boa-fé, implícita a todos os contratos, mas também o objetivo do contrato de seguro de assistência médico-hospitalar.
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