A Lei nº 12.513/2011, que instituiu o Pronatec, sofreu nova alteração para determinar que as instituições privadas de ensino superior, devidamente habilitadas perante o Ministério da Educação, estão autorizadas a criar e ofertar cursos técnicos de nível médio nas formas e modalidades definidas em regulamento.
Ficam resguardadas à União as competências de supervisão e avaliação dos mencionados cursos.
(Medida Provisória nº 606/2013 - DOU 1 de 19.02.2013)
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