Para garantir uma política de aumento real fixa dos benefícios, aposentados e pensionistas terão que pagar um preço alto: a redução de seus direitos. Foi o que propôs o Ministério da Previdência em reunião com centrais sindicais e entidades representativas dos segurados do INSS.
Pelas propostas, batizadas pelo secretário de políticas do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, como ‘ideias iniciais’, as viúvas seriam as mais prejudicadas pela minirreforma da Previdência. Elas teriam direito a apenas 50% do valor do salário médio de contribuição do companheiro e o período de recebimento do benefício condicionado à idade.
A quantia a receber aumentaria apenas em 10% de acordo com o número de dependentes. Depois de atingir a maioridade, os filhos deixariam de ter direito ao benefício e o valor voltaria ao INSS e não para a mãe.
Outro ponto polêmico da reforma é o corte em 30% no valor do benefício de aposentados por invalidez. Eles teriam a aposentadoria calculada com base em 70% do salário de benefício, acrescido de apenas 1% para cada ano de contribuição.
Para o assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles, a nova reforma vem para beneficiar apenas o sistema de Previdência Privada.
“Como foi apresentada, ela é absurda. O segurado perde direito fundamentais, sendo as pensionistas as mais prejudicadas”, avalia.
Apesar de ainda não oficiais, as propostas foram renegadas, sumariamente, pela Cobap e centrais sindicais em reunião na quarta-feira. “Se o aumento aos segurados que ganham acima do mínimo ficar condicionado a essa reforma, preferimos não ter reajuste. Ficaremos todos reduzidos ao piso previdenciário. Queremos propostas que nos fortaleçam e não que prejudiquem a classe”, diz Warley Martins, presidente da Cobap.
Apesar de ainda não oficiais, as propostas foram renegadas, sumariamente, pela Cobap e centrais sindicais em reunião na quarta-feira. “Se o aumento aos segurados que ganham acima do mínimo ficar condicionado a essa reforma, preferimos não ter reajuste. Ficaremos todos reduzidos ao piso previdenciário. Queremos propostas que nos fortaleçam e não que prejudiquem a classe”, diz Warley Martins, presidente da Cobap.
Uma nova reunião para tratar do plano de mudanças da Previdência está marcada para o ano que vem. Será no dia 1º de fevereiro.
À espera - Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido a existência de repercussão geral, isto é, tema de interesse de toda a sociedade, a desaposentação deixou de ser assunto nas reuniões entre a Previdência Social e centrais sindicais. No meio do ano, o secretário executivo Carlos Eduardo Gabas, havia cogitado trazer de volta o chamado pecúlio, extinto em 1994.
Segundo a Confederação dos Aposentados e Pensionistas, a hora agora é de aguardar os ministros do STF finalizarem as discussões e darem seus votos. “Não aceitamos negociar mais essa questão. Esta é uma briga ganha. Em breve os ministros (do STF) devem apresentar um parecer e a luta está pendendo a nosso favor, com quatro votos já”, avalia Warley Martins, presidente da Cobap.
AS PROPOSTAS APRESENTADAS
PENSÃO POR MORTE
Para ter direito à pensão, será necessário que a esposa ou o marido comprove que o companheiro tinha,no mínimo, 12 contribuições ao INSS, isto é, um ano de vínculo com o instituto.
A regra, no entanto, não seria aplicada nos casos em que a morte tenha sido em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
O cálculo da pensão também sofreria uma mudança. O companheiro não receberia o valor integral. A parcela familiar seria de 50% acrescida de 10% por cada dependente. Sendo que o limite máximo seria de cinco. Só nessas condições a viúva receberia integral.
Também seria suspenso a reversão de cotas. Por exemplo, uma viúva com dois filhos pequenos receberia a pensão de 70% do valor do benefício. Quando os dependentes atingissem a maioridade, ela perderia os 20%, logo, nunca receberia a pensão cheia.
O INSS passaria a vetar, também, a inscrição ‘post mortem’ (após a morte) do segurado especial (trabalhadores rurais).
A duração da pensão iria variar de acordo com a idade do dependente, podendo ser vitalícia caso o dependente, cônjuge ou companheiro, tenha determinada idade elevada. Essa idade ainda seria definida pela Previdência.
A Previdência Social também passaria a proibir o direito à pensão ao dependente que esteja respondendo a crime intencional contra o próprio segurado.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O benefício passaria a ser calculado com base em 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições. Sendo limitado até o máximo de 30% do valor.
CARÊNCIAS
Institui tempo mínimo de um ano, ou 12 contribuições, para auxílio-reclusão.
Eleva a carência da aposentadoria por idade para 20 anos de contribuição, gradativamente, sendo acrescido seis meses por ano.
PERÍODO SEM CARÊNCIA
PENSÃO POR MORTE
Para ter direito à pensão, será necessário que a esposa ou o marido comprove que o companheiro tinha,no mínimo, 12 contribuições ao INSS, isto é, um ano de vínculo com o instituto.
A regra, no entanto, não seria aplicada nos casos em que a morte tenha sido em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
O cálculo da pensão também sofreria uma mudança. O companheiro não receberia o valor integral. A parcela familiar seria de 50% acrescida de 10% por cada dependente. Sendo que o limite máximo seria de cinco. Só nessas condições a viúva receberia integral.
Também seria suspenso a reversão de cotas. Por exemplo, uma viúva com dois filhos pequenos receberia a pensão de 70% do valor do benefício. Quando os dependentes atingissem a maioridade, ela perderia os 20%, logo, nunca receberia a pensão cheia.
O INSS passaria a vetar, também, a inscrição ‘post mortem’ (após a morte) do segurado especial (trabalhadores rurais).
A duração da pensão iria variar de acordo com a idade do dependente, podendo ser vitalícia caso o dependente, cônjuge ou companheiro, tenha determinada idade elevada. Essa idade ainda seria definida pela Previdência.
A Previdência Social também passaria a proibir o direito à pensão ao dependente que esteja respondendo a crime intencional contra o próprio segurado.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O benefício passaria a ser calculado com base em 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições. Sendo limitado até o máximo de 30% do valor.
CARÊNCIAS
Institui tempo mínimo de um ano, ou 12 contribuições, para auxílio-reclusão.
Eleva a carência da aposentadoria por idade para 20 anos de contribuição, gradativamente, sendo acrescido seis meses por ano.
PERÍODO SEM CARÊNCIA
Não haveria limite de prazo, isto é, de contribuições, para que os segurados recebessem o benefício do auxílio-doença.
Já o segurado facultativo, quando houver interrupção do pagamento das contribuições, teria de cumprir período de carência menor: três meses e não mais seis meses.
A contribuição do segurado facultativo em atraso só poderia ser feita enquanto ele não tivesse perdido a qualidade de segurado do INSS.
DEPENDENTES
Já o segurado facultativo, quando houver interrupção do pagamento das contribuições, teria de cumprir período de carência menor: três meses e não mais seis meses.
A contribuição do segurado facultativo em atraso só poderia ser feita enquanto ele não tivesse perdido a qualidade de segurado do INSS.
DEPENDENTES
Reduz para 18 anos o direito à pensão. O benefício poderia ser estendido a 21 anos no caso do dependente que esteja estudando.
Já o pedido de invalidez do dependente só poderá ser feito antes da emancipação ou maioridade.
Já o pedido de invalidez do dependente só poderá ser feito antes da emancipação ou maioridade.
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