31 de dezembro de 2011

Auxílio reclusão ( R$ 800,00), provoca discussão na sociedade

Circula na internet por meio de uma corrente, muito comum e propagada através de e-mails (alguns caracterizados como spam), um alerta sobre uma situação que provoca discussão e polêmica, a Portaria nº 48 de 12/l2/2009 da Previdência Social, que diz respeito ao AUXÍLIO RECLUSÃO, onde promulga em seu texto: “Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que desde 1/1/2010 é de R$ 798,30 por filho para sustentar a família”. Nos próximos dias, ato do Ministério da Previdência irá atualizar o valor do benefício..
Este ano, o valor do benefício mudou em relação ao ano anterior. Conforme publicado na Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010, a partir de 1° de janeiro de 2011, o Salário de Contribuição tomado em seu valor mensal (auxílio-reclusão) passa a ser de R$ 862,11. 
No texto divulgado na internet, explica que presidiário com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber às custas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 4.310,55 da Previdência Social.
O questionamento é: “Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual?
Ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?”
Vale ressaltar que mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Mesmo com o benefício do Governo, por meio da Previdência Social.
Para ter direito ao benefício o preso deve comprovar sua condição de segurado, que significa ter exercido alguma atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social.O dependente deve comprovar, a cada três meses, a condição de presidiário e sua vinculação com a Previdência.Caso o presidiário se envolva em alguma fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). 
Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Por fim, o alerta deixa algumas questões a serem respondidas.
Vale a pena estudar e ter uma profissão?
Trabalhar 30 dias para receber salário mínicmo de R$ 510,00, fazer malabarismo com orçamento para manter a família?
 Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
 Por acaso os filhos de uma vítima que foi morta pelo “coitadinho” que está preso, recebe uma bolsa de R$ 862,11 para seu sustento?
Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
VEJA ABAIXO COMO FUNCIONA O AUXÍLIO RECLUSÃO:

 O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere

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