27 de dezembro de 2011

Idosos têm preferência na concessão de casa popular

O governo publicou, na edição desta terça-feira, novas regras de seleção para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.De acordo com a Portaria 610, que trata do assunto, os critérios e os procedimentos de seleção dos beneficiários dizem respeito às operações em municípios com população de até cinquenta mil habitantes. Dentre as regras, segundo descrito no texto do DOU, está a de que os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados e municípios, sendo que a inscrição dos interessados deverá ser gratuita. A indicação dos candidatos selecionados será realizada, preferencialmente, pelo Distrito Federal ou município onde será executado o empreendimento e deve obedecer aos critérios nacionais e aos adicionais, que poderão, no máximo de três, serem estabelecidos pelo Distrito Federal, estados ou municípios. O documento determina ainda que sejam reservados três por cento das unidades habitacionais para atendimento aos idosos e, de cada empreendimento, deverão ser reservadas 3% das unidades para atendimento a pessoa com deficiência.

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