25 de dezembro de 2011

Justiça abre nova brecha: aposentado de 1999 a 2004 tem nova revisão

Uma decisão inédita da Justiça Federal de Minas Gerais abriu caminho para um novo tipo de revisão para benefícios concedidos entre 28 de novembro de 1999 e 31 de dezembro de 2004 de segurados que se aposentaram com mais idade ou tempo de contribuição ao INSS. Esses aposentados tinham o fator previdenciário (índice calculado com base na idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida no Brasil) maior do que 1. Isso quer dizer que a fórmula aumenta o valor da aposentadoria em vez de reduzir, como acontece com quem tem fator menor que 1. Porém, uma regra de transição criada com a lei do fator acabou prejudicando esses aposentados, segundo o advogado previdenciário Diego Francisco Gonçalves, autor da ação. Pela regra de transição, o índice era menor, aumentando ano a ano, até atingir o fator total, o que aconteceu em janeiro de 2005.

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