A Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) prevê que empresas com mais de 100 funcionários devem abrir, no mínimo, 2% de vagas a deficientes. O percentual aumenta conforme o tamanho do quadro de funcionários, alcançando 5% para companhias com mais de mil trabalhadores contratados. O número exato depende da quantidade total de funcionários.
O setor patronal, no entanto, afirma que não consegue cumprir a regra por enfrentar dificuldades para encontrar mão de obra qualificada. "É totalmente injustificável. A nossa posição foi muito clara de que não vamos retroceder de forma nenhuma na lei", disse Solaney. Porém, segundo ele, nenhum representante dos trabalhadores participou da mesa de discussão. Será realizada nova audiência, ainda sem data prevista, com sindicalistas e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
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