20 de janeiro de 2012

Absurdo corrigido: professor não terá que devolver parte do salário

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar proibindo que o governo de São Paulo cobre de volta o salário que foi pago a mais aos professores dispensados em dezembro. Cerca de 12 mil docentes que faziam parte da extinta categoria L (temporários) foram dispensados no final do ano letivo de 2011, por conta de uma lei aprovada em 2009. Por um erro da administração, esses professores receberam integralmente o salário de dezembro, mesmo tendo trabalhado somente até o meio do mês (o fim do ano letivo varia em cada escola). O governo admitiu o erro e disse que os professores seriam descontados no holerite de março. Em seu despacho, o juiz citou um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre questão semelhante: “Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoca da Administração”. A SEE (Secretaria de Estado da Educação) disse que não havia sido notificada formalmente, e que cabe à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) recorrer da decisão. Nesta quinta-feira, o governador Geraldo Alckmin afirmou que o estorno seria feito porque “é a lei”.

0 comentários:

Postar um comentário