24 de janeiro de 2012
Curiosidade-1: Hóspede de pousada será indenizada por coice de cavalo
A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve a decisão do juiz da 7ª vara Cível de Brasília e majorou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil à hóspede de uma pousada que foi gravemente ferida por um coice de equino em um passeio a cavalo. A autora relatou nos autos que na ocasião dos fatos, maio de 2008, não lhe foi oferecido qualquer treinamento, item de segurança ou instrutor para auxiliá-la. Na Justiça, ela ajuizou pedido de indenização por danos morais pelos danos estéticos sofridos na perna, que a impedem de ficar a vontade para usar vestidos.
Em contestação, a administração da pousada informou que na época do acidente pagou pelos prejuízos sofridos pela mulher, cuja quitação consta do acordo assinado com o esposo dela e por esse motivo o direito à indenização por danos morais teria sido extinto. Contestou, também, a gravidade das sequelas estéticas do acidente, já que o próprio médico que acompanhou o tratamento da autora atestou na ocasião não haver necessidade de cirurgia.
Tanto na 1ª instância quanto na 2ª, os magistrados afirmaram que o acordo firmado com o marido da autora não desobriga a pousada de indenizá-la pelos danos estéticos sofridos, conforme inteligência dos artigos 653 e 661 do CC, pois a transação se deu com pessoa estranha aos autos do processo.
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