19 de janeiro de 2012
Demitido em 2010 tem aviso-prévio maior na Justiça
Um metalúrgico paulista conseguiu na Justiça o aviso-prévio maior, mesmo sendo demitido no dia 31 de outubro de 2010, antes da nova lei. Pela nova regra, de outubro de 2011, o trabalhador tem direito a três dias a mais de aviso a cada ano trabalhado (variando de 30 dias a 90 dias).
O juiz Carlos Alberto Moreira da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu o direito a 36 dias de aviso-prévio pelos dois anos e 28 dias trabalhados. O tempo corresponde aos 30 dias normais, mais três dias a cada ano de trabalho.
Para o advogado da ação, Carlos Gonçalves Junior, a Justiça reconheceu um direito previsto na Constituição.
FIESP NA CONTRAMÃO - A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) decidiu orientar que as empresas não paguem o aviso-prévio de até 90 dias para quem foi demitido antes da nova lei, de 13 de outubro deste ano.
Os sindicatos reivindicam que o aviso maior também beneficie os demitidos nos últimos dois anos --tempo máximo que os funcionários têm para entrar com uma ação na Justiça trabalhista.O aviso-prévio maior é calculado de acordo com o tempo de empresa.São pagos 30 dias para quem tem até um ano de empresa e mais três dias para cada ano adicional de contrato, até 90 dias.
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