20 de janeiro de 2012
Detrans serão obrigados a realizar leilões de veículos a cada seis meses
Os órgãos de trânsito terão que realizar leilões públicos a cada seis meses, no máximo, para alienação dos veículos apreendidos por infração de trânsito e que não foram reclamados por seus proprietários, com a aprovação do projeto de lei 2816/11, do deputado Paulo Wagner (PV-RN). Se aprovadas, a medidas farão parte do Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto ainda tipifica como improbidade administrativa a não realização dos leilões pelos órgão de trânsito. “Os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito têm deixado sistematicamente de realizar o leilão previsto no Código de Trânsito. Os depósitos da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e dos órgãos estaduais e municipais, ficam cada vez mais abarrotados de veículos, o que resulta na deterioração e perda de valor comercial”, argumentou o deputado.
Na opinião do autor do projeto, o descaso resulta em prejuízos para o meio ambiente e para a saúde pública, pois esses depósitos transformam-se em criadouros de mosquitos e ratos, por exemplo. Segundo ele o prazo de seis meses evitaria a realização de leilões com poucos veículos, o que não seria interessante economicamente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Viação e Transportes, e de Constituição justiça e de Cidadania.
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