2 de janeiro de 2012

Empresários podem ter de pagar férias vencidas a aposentados por invalidez

Os empregadores poderão ter de pagar as férias vencidas de aposentados por invalidez. Ao menos, é isso o que prevê a medida 2323/11, de autoria do deputado João Paulo Lima (PT-PE), que tramita atualmente na Câmara. Caso seja aprovada, a proposta determinará aos empregadores de todo o País o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez. Para isso, os mesmos terão o prazo máximo de dez dias úteis da data da aposentadoria de seus colaboradores para efetuar o pagamento. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) explica que, após a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é apenas suspenso, e não rescindido.Dessa forma, a medida tem como objetivo proteger o empregado, que pode ter sua aposentadoria revista a qualquer momento. “Se isso ocorrer, o trabalhador pode ter seu antigo trabalho garantido”, esclarece o deputado. Quanto às férias, caso o empregado tenha direito a usufruí-las no momento da concessão da aposentadoria, o mesmo somente poderá desfrutar de tal benefício ao retornar ao emprego.“Como não há um prazo estabelecido para esse retorno, o empregado não as usufrui e tampouco é indenizado, correndo o risco, inclusive, de perdê-las em decorrência da prescrição do direito”, esclarece Lima. A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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