Esta quinta-feira está sendo de festa para toda a equipe do"Previdência-Trabalho-Saúde" e das pessoas que nos visitam dos mais variados recantos do País (estamos perto de 21 mil acessos). No dia 29 de dezembro, divulgamos a seguinte informação: "Trabalhador que usa smarphone pode receber hora extra".
Na edição desta quinta-feira, a Folha de São Paulo, em sua manchete, aborda o assunto...ou seja, os nossos leitores souberam da informação há 15 dias.
Queremos deixar claro que isso não representa nenhuma crítica. Ao contrário. Só nos dá a certeza de que estamos no caminho certo e o priorizando questões do campo social.Reproduzimos o inteiro teor da nossa matéria, dando um grande abraço de júbilo aos nossos leitores e amigos.
Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra
Uma ligação, uma mensagem
no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de
subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do
Trabalho (CLT) sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma
Rousseff. Com isso, o trabalhador que fica à disposição da empresa com seu
smartphone, pode passar a receber hora extra. O parágrafo acrescentado ao
artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que "os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
supervisão do trabalho alheio". Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do
Trabalho diz que "intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho,
não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados
como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada", abre-se uma
porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de
trabalho passe a ser remunerado por isso. "Pela má redação do parágrafo, pode-se
entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida,
para configurar hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas
S. Leal Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento
de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os
entendimentos. "O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o
recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar
trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho,
lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails
para funcionários fora do horário de expediente. O Diretor de Assuntos
Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o
juiz Germano Silveira de Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que,
mesmo com o novo parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de
cada caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder
desligar o telefone configura subordinação". A nova redação da lei, segundo
Siqueira, auxiliará empregados, empresas e juízes na produção de provas em
processos trabalhistas. "O juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa
translúcido que os meios informatizados servem para subordinar o trabalho
externo, tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova
redação como "um avanço".

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