A Câmara analisa a Medida Provisória556/11, que altera o Plano de Seguridade do Servidor Público (Lei 10.887/04 ) para ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária. Pelo texto, a contribuição previdenciária do servidor público federal, que é de 11%, não vai mais incidir sobre o adicional de férias, o adicional noturno, o adicional por serviços extraordinários, e as parcelas de assistência à saúde suplementar e à pré-escola. O benefício vai abranger os funcionários da União do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Outro objetivo da medida provisória é fechar brechas à sonegação. O texto prevê a responsabilização do gestor público federal que não recolher a contribuição previdenciária devida pelos funcionários. Caberá à Receita Federal emitir auto de infração e verificar as penalidades cabíveis, tanto ao gestor como ao servidor envolvidos.
Em sua exposição de motivos, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explica que a MP busca "encerrar a discussão acerca da incidência da contribuição do Plano de Seguridade sobre o adicional de férias, objeto de incontáveis ações judiciais julgadas, em sua grande maioria, favoravelmente aos autores".
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