9 de janeiro de 2012

Multa por anotação contra empregado na carteira de trabalho pode aumentar

A Câmara analisa um projeto de lei que pode aumentar o valor da multa paga pelo empregador que comprometer a imagem de um contratado. De acordo com o projeto 2420/11, as anotações na carteira de trabalho que prejudicarem o funcionário poderão levar à multa de até dez vezes o salário pago à pessoa. Segundo a Agência Câmara, atualmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipula uma multa corresponde a apenas meio salário mínimo. Para o autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), a medida será necessária para coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador”. A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador seja revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador venha a requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido. De acordo com o texto, serão desaconselhadas ainda anotações referentes ao sexo ou à sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. Atualmente, a lei trata o tema de forma genérica, sem citar casos. Além disso, a portaria 41/07 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por exemplo, estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues. "Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumenta o deputado. A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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