9 de janeiro de 2012

Pensões podem ser isentas do Imposto de Renda

Tramita na Câmara o projeto de lei 2402/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que isenta as pessoas físicas do pagamento do IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões. De acordo com a Agência Câmara, o projeto determina que as pensões e os benefícios alimentícios deixem de ser considerados parte do rendimento bruto do contribuinte. O Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da implementação da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária. Para Coimbra, a incidência de IR sobre tais rendimentos é inconstitucional, uma vez que viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, especialmente o princípio da dignidade humana.] “Tratam-se de rendimentos essenciais e indispensáveis para garantir a sobrevivência. De forma que não me parece justa a incidência do Imposto de Renda em casos assim, por ofensa ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, argumentou o deputado. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

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