16 de janeiro de 2012

Professor deve dedicar 1/3 da carga horária a planejamento, decide TJ

O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, concedeu, nesta segunda-feira, liminar determinando que seja cumprida pelo Governo do Estado a determinação prevista em lei de que um terço da carga horária dos professores seja dedicado ao planejamento de aulas. A decisão foi no mandado de segurança protocolado pela Fetems (Federação dos Trabalhadores do Ensino Público). O Governo do Estado ainda não foi notificado da decisão. O advogado da Fetems, Ronaldo Franco, responsável pelo processo, informou que o Estado pode entrar com um recurso contra a medida. Se ela for mantida, o caminho será o STJ (Superior Tribunal de Justiça) A polêmica sobre a carga horária destinada ao planejamento de aulas vem desde a entrada em vigor da Lei do Piso dos professores, de 2008, contra a qual o Governo de Mato Grosso do Sul entrou na Justiça, junto com outros três estados, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei. No ano passado, em agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu sobre o assunto, declarando a lei válida. A decisão do Supremo, porém, contemplou apenas o ponto mais polêmico da lei, o estabelecimento do piso nacional. O Tribunal, conforme a decisão, deixou os estados livres para decidirem sobre ao percentual da carga horária que deve ser dedicado ao planejamento de aulas. Em Mato Grosso do Sul, o percentual foi mantido em 25% e uma nova ação foi proposta no STF para que ele se manifeste a respeito do assunto. A secretária de Educação Maria Nilene Badeca informou que enquanto não sair essa decisão, a intenção do Governo é manter a regra de um quarto da carga horária destinado ao planejamento.(Campo Grande News)

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