23 de janeiro de 2012

Uma carreira única para os professores federais para evitar disparidades

Os docentes de universidades e das instituições de ensino federais elaboraram um projeto específico para todos os integrantes da carreira da União. O objetivo é que os principais pontos sejam inseridos no texto que será votado pelo Congresso Nacional ainda este ano. A data limite de inclusão, na proposta oficial do governo, termina em 31 de março. Segundo o presidente da Adufrj (Seção Sindical no Rio do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), Mauro Luis Iasi, o projeto é fruto de um amplo debate com a categoria e representa o resultado de mais de 30 anos de lutas. Ele destaca que entre os itens mais importantes está a unificação da carreira para os docentes de universidades, colégio de aplicação e escolas tecnológicas.A medida diminuiria disparidades entre as classes. O presidente também destaca que a proposta apresenta um cargo único denominado “Professor Federal”, que compreenderia em 13 níveis remuneratórios. “Seria a possibilidade de o professor progredir na carreira de uma forma justa”, defende Iasi. Ele comentou que a seção sindical planeja um dia de paralisação durante a primeira quinzena de março. “Precisamos mobilizar os docentes e apresentar as nossas propostas. Será uma data importante para a nossa luta”, destacou o presidente. Projeto dos docentes ISONOMIA A isonomia salarial será assegurada pela remuneração uniforme do trabalho prestado por professor federal do mesmo nível, regime de trabalho e titulação. CONTRATAÇÃO O prazo total da contratação de professor substituto, incluídas as renovações ou prorrogações, não será superior a um ano. FORMAÇÃO CONTINUADA Os certificados ou diplomas de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado serão considerados títulos para comprovação da formação continuada dos professores. ENQUADRAMENTO Os professores aposentados e os pensionistas serão enquadrados da mesma forma que os ativos, resguardada a equivalência em relação ao topo da estrutura da carreira em vigor na data da aposentadoria.

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