21 de setembro de 2012

Justiça julga legal desligamento de aluno da UFPA por não concluir curso durante 16 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade de um ato administrativo da Universidade Federal do Pará (UFPA) que desligou aluno por não concluiu o curso de Geografia durante mais de 16 anos. Alegando problemas pessoais, o estudante entrou com uma ação para anular a decisão da Universidade, retornar ao quadro de alunos e cursar as disciplinas que restavam para conclusão do curso. Mas a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) explicaram que o aluno ingressou na instituição em 1994 e, após dez anos sem concluir a graduação, a Universidade instaurou processo de prescrição acadêmica, decretando a perda de seu vínculo com a entidade. Posteriormente, por força de decisão judicial, o estudante retornou aos quadros acadêmicos da Universidade, mas desde o ano de 2006 não efetiva matrícula nas disciplinas do curso. Argumentos - Segundo os procuradores federais, a maioria dos alunos da instituição concilia estudo com trabalho, família, afazeres domésticos e, portanto, os problemas pessoais alegados pelo autor, para a demora em terminar o curso, não justificam o seu retorno à Universidade. As procuradorias ressaltaram ainda que, considerando o excesso de tempo para concluir o curso, a UFPA decidiu desligar o estudante com base na Instrução Normativa nº 01/2009, que disciplina os procedimentos adotados nesses casos. Essa postura está prevista em sua autonomia didático-científica conferida pelo artigo 207 da Constituição Federal. Dessa forma, não haveria que se falar em ilegalidade no ato administrativo. A 2ª Vara Federal do Pará acatou os argumentos da AGU e considerou que a escassez de vagas em universidades públicas no Brasil justifica as regras internas da UFPA que impõe o desligamento do estudante por não completar o curso dentro do prazo determinado.

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