22 de outubro de 2012

É mais vantajoso:converta sua aposentadoria de tempo comum em especial

O segurado que se aposentou por tempo de contribuição, mas teve atividade especial pelo INSS antes de 1995, tem chances de converter sua aposentadoria comum em um benefício especial na Justiça. Quem ainda não se aposentou, mas tem atividade insalubre até a época, também pode se beneficiar da regra e ficar livre do desconto do fator. Até 28 de abril de 1995 a regra das aposentadorias especiais permitia a conversão do tempo comum em especial. Essa possibilidade favorece quem tinha, além de atividade especial, contribuições comuns antes da mudança da regra e ainda não completou os 25 anos exigidos à maioria das profissões insalubres. A principal vantagem da aposentadoria especial é ter o benefício sem o desconto do fator previdenciário, que pode reduzir a grana que o segurado recebe, de acordo com a idade que tem ao pedir o benefício.

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