22 de outubro de 2012

Sindicato é proibido de cobrar mensalidade retroativa

Decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) julgou inconstitucional cobrança retroativa de contribuições feita pelo Sindicato dos Vigias Portuários do estado. A entidade exigia o pagamento de trabalhadores interessados na filiação ou no retorno ao quadro de associados. O Tribunal desconsiderou a analise do caso pela 7ª Vara do Trabalho de Santos, que havia julgado como improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) de nulidade da cláusula do estatuto do Sindicato que previa a cobrança retroativa. Para o TRT 2ª Região, a cobrança “não encontra nenhum amparo legal, o que implica dizer que a entidade cobra por benefícios não usufruídos pelos trabalhadores, objetivando unicamente o aumento de sua receita”. Na ação, o MPT também pedia a restituição integral dos valores e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, solicitação recusada pelo tribunal. O trabalhador que se sentir prejudicado, pode entrar com ação para a devolução dos valores cobrados indevidamente.

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