O trabalhador que se aposenta por invalidez encontra mais facilidades
na Justiça para manter o plano de saúde pago pela empresa.
Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma súmula, que funciona como uma orientação para os outros tipos de ações sobre o mesmo assunto, assegurando a manutenção do convênio empresarial para esses profissionais.
A regra também se aplica ao empregado que recebe auxílio-doença gerado por um acidente ou doença do trabalho (chamado de acidentário).
A conclusão é a de que a empresa deve manter a assistência médica enquanto seu funcionário ficar afastado, sem prazo-limite.
Com uma sção na Justiça, também é possível conseguir que o prazo máximo de cinco anos para o aposentado por invalidez ficar afastado do trabalho não tenha mais nenhuma validade.
Regra válida até 1999 definia que, depois desses cinco anos, a empresa podia dar baixa na carteira. Segundo especialistas no assunto, essa orientação gera dúvidas até entre os juízes. É o caso de dois trabalhadores que se aposentaram por invalidez e, na Justiça, conseguiram manter o plano de saúde empresarial. Após perderem nas instâncias inferiores, foi no TST que reverteram a situação. A empresa com a qual mantinham o vínculo cancelou o contrato de trabalho, alegando que os funcionários estavam aposentados há mais de cinco anos, e havia suspendido o convênio.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
* É um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, estiverem incapacitados para sua atividade ou outro tipo de serviço que garanta o sustento.
*A aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, pois deixa de ser paga se o segurado se recuperar pra voltar ao trabalho
* Pela regras do INSS, ela suspende o contrato de trabalho mas, enquanto o funcionário está afastado por problemas de saúde, o empregador não pode alterar o contrato
CONVÊNIOS SEGUEM REGRAS DIFERENTES
O aposentado por invalidez que não entrar na Justiça deverá seguir as regras estabelecuidas pela ANS ( Agência Nacional de Sapúde Su plementar), que também valem par aposentados por idade e por tempo de serviço.
Um,a delas é contribuir, com descomnto no salário, por mais de dez anos para manter o plano empresarial pelo tempo que desjar. Qunao o período for ikmnfeior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano depois da apaosentadoria.
A empresa pode manter os aposentados no mesmo plano dos ativos, ou fazer uma contratação à parte. Se colocar todos juntos, o reajuste será único.
COMO FUNCIONA PARA OUTROS APOSENTADOS
1. Que aposentados têm direito de mantar o plano?
Qualquer aposentado que pagava parte do plano empresarial, com desconto no salário. Observe: apenas tem o direito de manter o convênio quem pagava pelo menos parte do plano de saúde.
2. Por quanto tempo o aposentado pode ficar no plano?
O aposentado que pagou opor mais de dez anos parte do convênio enquanto estava na empresa poderá continuar com o plano de saúde pelo tempo que desejar. Quando o período de contribuição for menor, cada ano de pagamento dará direito a um ano no convênio empresarial depois da aposentadoria.
3.Como fica o pagamento?
O cliente terá que pagar a mensalidade integral( a parte dele mais a da empresa).
Mesmo assim, o aposentado gastará menos, pois pagará o preço de um plano empresarial, mais barato do que um individual, especialmente após os 59 anos.
4. A manutenção do plano vale para os dependentes?
Sim. Podem ser incluídos mariado ou mulher, além dos filhos.



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