31 de janeiro de 2013

Breda transportes é processada em R$ 10 mi por danos morais coletivos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Bernardo do Campo impetrou, no final de 2012, uma ação civil pública (ACP) contra a Breda Transportes S/A, uma das maiores empresas de transporte rodoviário de cargas e passageiros do país. A empresa está sendo acusada de desrespeito aos intervalos interjornadas e de submeter motoristas a jornadas excessivas de trabalho. O MPT pede uma indenização no valor de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Através de dados coletados em relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, depoimentos tomados pelo MPT e cartões de ponto anexados aos autos, os procuradores detectaram uma série de desrespeitos aos direitos trabalhistas dos motoristas da Breda. Os trabalhadores estavam submetidos a jornadas estendidas para além das duas horas extras diárias permitidas legalmente, não tinham um período mínimo de descanso de 11 horas consecutivas entre jornadas e não contavam com descanso semanal remunerado. Em abril de 2012 foi sancionada em território nacional a Lei 12.619/12, que regulamenta as condições de trabalho de motoristas profissionais. A Lei tem o intuito de diminuir a ocorrência de acidentes e óbitos no ramo do transporte rodoviário, e prevê direitos e deveres do motorista profissional, como a determinação da duração da jornada de trabalho e do tempo de direção consecutivo dos motoristas. Na base de São Paulo, a convenção dos motoristas determina que a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e que pode ser acrescida de no máximo duas horas extras. Na nova regulamentação, o tempo de direção obrigatório para todos os motoristas profissionais não deve ultrapassar quatro horas consecutivas, com intervalos de meia hora para descanso e uma hora de almoço. Além destes aspectos, a lei torna obrigatória a adoção de um seguro custeado pelo empregador e cria a figura do tempo de espera, que compreende o período de espera do motorista entre o carregamento/descarregamento do veículo. O tempo de espera começa após o termino da jornada de trabalho do condutor e deve ser remunerado com o valor equivalente a uma hora de trabalho mais 30%. Apesar da Lei 12.619/12 apresentar diversos fatores de proteção ao condutor profissional , aspectos importantes dela foram vetados na sua promulgação, como por exemplo a criação de postos de parada seguros para viabilizar o descanso de trinta minutos a cada quatro horas trabalhadas.

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