3 de janeiro de 2013

Fixado em R$ 837,40 o salário mínimo regional no Rio Grande do Sul

Com efeito retroativo a primeiro de janeiro. o governador Tarso Genro assinou o decreto que atualiza o salário mínimo regional no Rio Grande do Sul, cujo maior valor será de R$ 837,40 e o menor R$ 770,00. Pelo que se observa, há algumas discrepâncias nos quatro grupos criados em relação ao enquadramento das categorias. Um dos exemplos é inclusão do trabalhadores em edifícios e condomínios (maior piso)e o pessoal de bares, restaurantes inseridos dentro do mais baixo salário. Tal anomalia ofende a CLT, a qual coloca ambos os profissionais no mesmo patamar. Em Santa Catarina, esta esdrúxula injustiça foi corrigida em 2012, depois de um amplo movimento patrocinado pelo líder Fausto Schneider, hoje falecido e que era presidente do Sitratuh-Florianópolis. Eis os quatro grupos definos e seus respectivos ganhos; IV - de R$ 837,40 (oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros. III - de R$ 805,59 (oitocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias do mobiliário; b) nas indústrias químicas e farmacêuticas; c) nas indústrias cinematográficas; d) nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio; e g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; II - de R$ 787,73 (setecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos) para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de fiação e de tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e i) empregados em empresas de telecomunicação, "telemarketing", "call-centers", operadoras de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; I - de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para os seguintes trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas; c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira); d) trabalhadores domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; j) empregados em garagens e estacionamentos; e k) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

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