24 de janeiro de 2013

Fruet inova: entidades podem obter desconto de até 66,6% do IPTU, em Curitiba

Entidades civis sem fins lucrativos e que possuam imóvel próprio podem se tornar incentivadores do esporte e obter desconto de até 66,66% na taxa do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em 2013. O restante do valor do imposto (33,33%), efetivamente pago pela entidade, é revertido para o custeio de projetos esportivos. A renúncia fiscal da Prefeitura, comandada pelo prefeito Gustavo Fruet, – que alcança 100% da taxa do IPTU das entidades cadastradas no programa de incentivo ao esporte – está prevista na Lei complementar municipal nº 40/2001 – artigo 87. As entidades interessadas em aderir ao programa têm até o dia 13 de fevereiro – data limite para pagamento do IPTU à vista – para efetuar um cadastro no Departamento de Rendas Imobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças, e requerer o benefício fiscal. No cadastro devem ser anexados os seguintes documentos: estatuto e atas de eleição da diretoria da entidade; carnê do IPTU de 2013 e balancete financeiro do ano anterior.
De acordo com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ), 99 entidades participaram do programa de incentivo ao esporte no ano passado, gerando arrecadação de R$ 1,8 milhão. A meta para 2013 é cadastrar 115 associações e elevar a quantia arrecadada para mais de R$ 2 milhões. “A lei é de fundamental importância para incentivar esportes não tão badalados e que têm pouco acesso a patrocinadores. É o mecanismo encontrado pelo município para atender atletas com dificuldades para participar de competições e até mesmo para treinamento. Queremos expandir para contemplar ainda mais projetos esportivos desenvolvidos aqui em Curitiba”, afirmou o secretário do Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ), Aluísio de Oliveira Dutra Júnior. Com a Lei de Incentivo ao Esporte, todos os envolvidos ganham. As entidades inscritas no programa são beneficiadas com o IPTU reduzido e o esporte curitibano ganha recursos para prosperar. Podem se tornar entidades incentivadoras do esporte, clubes, associações, conselhos, confederações, federações, sindicatos, institutos, ONGs e fundações. Informações podem ser obtidas no Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ) através dos telefones:( 041) 3350-3747, 3350-3753 ou 3350-3739.

Quem pode ser incentivador do esporte?
 Clubes sociais, associações, conselhos, confederações, federações, sindicatos, institutos, ONGs, fundações.

Para que a entidade seja incentivadora do esporte, é necessário cumprir as seguintes exigências: - Ser entidade civil ou Clube Social sem fins lucrativos. - O imóvel deverá estar cadastrado em nome da entidade. - As entidades não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal de Curitiba.

 Como funciona a dedução fiscal A dedução fiscal prevê a redução de R$ 3,00 do imposto devido para cada R$ 1,00 pago a projetos esportivos de pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos desenvolvidas em Curitiba.

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