19 de janeiro de 2013

Justiça manda Amil pagar tratamento de viciado em crack

A Amil terá que pagar a internação e o tratamento psiquiátrico de um cliente viciado em crack. O processo corre na Justiça do Distrito Federal. O plano de saúde alegava que somente poderia arcar com o tratamento pelo prazo de 30 dias, conforme estipulado no contrato. Mas, segundo a decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, todo o procedimento médico deverá ser custeado integralmente pela empresa, enquanto houver prescrição recomendando a internação. O relator do processo, desembargador Luciano Moreira Vasconcellos, considerou que é "evidente que o dependente químico tem necessidade de ficar internado até que melhore seu estado de saúde, sem limitação de tempo". A Amil ainda pode entrar com um recurso. Na setença, o desembargador também afirma que é "importante não se perder de vista que no confronto de direitos, o de se ver de alguém afastado o risco de morte e o da prestadora de não pagar o que não deve, necessário que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles". A decisão é semelhante ao entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o assunto. Em nota, o órgão informou que não pode haver limitação de tempo para internações para dependentes químicos, pois quem determina a alta é o médico. A Federação Nacional de Saúde (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) não se pronunciaram sobre o assunto. A Amil informou, em nota, que "a decisão se refere à concessão de tutela antecipada para o custeio integral do tratamento, uma vez que nunca foi negado, porém o contrato estabelece que, após 30 dias, caberá ao beneficiário custear parte do tratamento (co-participação)".

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