12 de março de 2013

Decisão do STJ permite empresa reaver contribuição previdenciária de férias e salário-maternidade


Empresas já podem requisitar a devolução de contribuições previdenciárias sobre férias e salário-maternidade pagas indevidamente nos últimos cinco anos. 
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 27 de fevereiro, alterou a jurisprudência dominante na Corte ao decidir que a contribuição à Previdência não incide sobre o valor do salário-maternidade e das férias do funcionário. 
O STJ deu continuidade ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional. De acordo com o colegiado, o salário é uma contraprestação paga ao empregado em razão do seu trabalho. O salário-maternidade e o pagamento de férias, no entanto, têm caráter de indenização — de reparação ou compensação. 
“Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, defendeu o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 
Para o ministro, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir contribuição previdenciária sobre essas verbas. O pedido do relator foi para que o STJ reavaliasse sua jurisprudência. Até agora, o Tribunal classificava férias e salário-maternidade como remuneraratórios e não indenizatórios. 
Revisão de jurisprudência - Baseado nos precedentes do Tribunal, Maia Filho havia rejeitado inicialmente a análise do recurso especial da empresa pelo STJ. Para recorrer, a empresa do Distrito Federal alegou que a incidência da contribuição previdenciária é válida em caso de pagamento por serviços prestados ou pelo tempo em que o empregado fica à disposição para o trabalho. Segundo a argumentação, o empregado não está prestando serviços nem está à disposição nos casos de licença-maternidade e férias. O ministro reconsiderou a decisão anterior e deu provimento para que o recurso especial fosse apreciado.

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