20 de fevereiro de 2013
Manobra na Câmara amplia desonerações e solapa mais ainda a Previdência
A Câmara dos Deputados acaba de jogar mais uma pá de terra para soterrar de vez a Previdência Social. Em acordo de última hora, o Plenário aprovou hoje em votação simbólica a Medida Provisória 582/12, que amplia a desoneração da folha de pagamentos. A medida foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). O relator ampliou o número de setores beneficiados pela desoneração. A MP integra o Plano Brasil Maior (de incentivo à indústria).O único a discursar contra a medida foi o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), que defendeu a retirada de pauta da MP, afirmando que ela beneficia grandes multinacionais, a indústria de armamentos e poderosas empresas de comunicação.
Entre os incluídos pelo deputado estão empresas de assistência à saúde no atendimento hospitalar; fabricantes de armas; serviços de táxi aéreo e transporte metroviário, ferroviário e rodoviário de passageiros; empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; bombas, granadas e outros equipamentos militares; indústrias que utilizarem resíduos sólidos na fabricação dos produtos.
O acordo feito pelo líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e os partidos de oposição prevê a retirada do artigo 22 do projeto de conversão. Esse artigo revoga a obrigatoriedade do critério de melhor técnica e menor preço nas contratações integradas das licitações de obras e serviços de engenharia no âmbito desse regime de contratações. Essa obrigatoriedade está contida no artigo 9º da Lei 12.462/11, que instituiu o RDC.
Ao defender a aprovação, o relator afirmou que a MP “é uma medida do bem porque estimula a economia”. Todas as alterações que fez visam a desoneração, a facilitação, a redução do “custo Brasil”, o aumento do emprego e da competitividade e tornar o País mais competitivo na economia globalizada.
Ele ressaltou a emenda que aumenta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões do limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido (em vez do lucro real). Ele disse que esse aumento representa a atualização do limite, que foi fixado em 2002.
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