20 de fevereiro de 2013

STFpede informações ao Congresso: compra de votos na reforma previdenciária

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso terá dez dias para prestar informações a respeito das ações que pedem que a Corte anule a aprovação da reforma da Previdência, em 2003, sob a alegação de que houve compra de votos de parlamentares no período através do esquema do mensalão. Cármen Lúcia é relatora de três ações que chegaram ao STF em dezembro, pouco antes de o mensalão ter sido concluído pela Corte. Uma é de autoria do PSOL, outra da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a terceira é da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Nas três, a ministra concedeu despachos idênticos para que o julgamento seja feito num rito mais célere. “Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias”, escreveu Cármen Lúcia. “Na sequência, vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual”, completou. A única diferença é que o despacho na ação do PSOL foi dado em 18 de fevereiro e o da ação da Adepol e da CSPB é de 12 de fevereiro. Formalmente, o STF deve esperar pelas informações do Congresso antes de decidir se a reforma da Previdência foi ou não afetada pelo mensalão.

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