15 de fevereiro de 2013
Plenário do STF decidirá se aluguéis entram no cálculo do PIS/Cofins
A incidência do PIS e da Cofins sobre a receita auferida por empresas na locação de imóveis vai ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com efeitos de repercussão geral. Assim, a decisão vai orientar os demais tribunais do país sobre como julgar a respeito.
O tema será levado a julgamento por meio do recurso em que a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo), que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo a exclusão dos valores recebidos como aluguel de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS.
A discussão tem relação com a que também tramita na Corte sobre a extensão da base de cálculo do PIS e da Cofins para seguradoras e instituições financeiras. No caso das seguradoras, após o voto do ministro relator Cezar Peluso (aposentado), o julgamento do mérito do recurso foi suspenso por pedido de vista. Relativamente às instituições financeiras, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria.
“Uma vez que a matéria está sendo examinada pelo Tribunal relativamente às seguradoras e às instituições financeiras, a discussão precisa se estender também às empresas locadoras, principalmente aquelas que alugam imóveis próprios”, afirmou o ministro relator do julgamento sobre a locação Luiz Fux.
No processo, a União sustenta que a decisão do TRF-3, ao excluir da base de cálculo a receita de bens imóveis, desnaturou a própria contribuição para o PIS e, consequentemente, afrontou expressa e diretamente o artigo 195, inciso I, alínea "b" e o artigo 239 da Constituição Federal.
No Supremo, há decisões a favor e contra a inclusão das receitas de aluguéis na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento pelo Plenário em repercussão geral, pacificará o entendimento da Corte.
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