29 de dezembro de 2011

Avanço: Empresa que pagar salário inferior para mulheres poderá ser autuada

Tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) um projeto de lei que favorece as mulheres que receberem salários inferiores aos de outros profissionais que exercerem a mesma função em uma empresa. A informação é da Agência Senado.De acordo com o PLC 130/11, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), as organizações que praticarem tal discriminação deverão pagar à contratada uma multa cinco vezes superior à diferença verificada durante todo o contrato.
- A diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive por meio da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho, esclarece o autor.
Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a CDH (Comissão de Direitos Humanos) e para a Legislação Participativa, onde receberá decisão terminativa.
Discriminação - Segundo um estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos as brasileiras são as mais prejudicadas com a diferenciação salarial em todo o mundo: elas ganham em média 34% menos que os homens.O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países.
Depois do Brasil, as diferenças mais expressivas foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Já nos Estados Unidos, os menores salários foram observados: lá as mulheres recebem 20,8% menos.
Contudo, foram na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%) que as menores diferenças de ganhos foram observadas.
COLÔMBIA AVANÇA - O presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, sancionou a lei que determina que homens e mulheres tenham equivalência de salários. A medida atende a uma série de apelos de entidades de defesa das mulheres que se queixavam da discriminação salarial por sexo ou gênero, como definem os especialistas.
“Acabo de aprovar a lei que elimina a discriminação que existe contra as mulheres em matéria salarial”, disse o presidente. Segundo ele, estudos recentes mostram que mulheres que ocupam os mesmos cargos de homens e têm tarefas idênticas às desempenhadas por eles chegam a receber um salário 20% inferior.
Santos determinou ainda que o Ministério do Trabalho atue com “muito rigor” no cumprimento da nova lei. De acordo com o departamento nacional de estatísticas da Colômbia, no trimestre entre agosto e outubro de 2011, a população economicamente ativa estava estimada em 22,8 milhões de pessoas, dos quais 9,76 milhões, o equivalente a 42,8%, eram mulheres.
Na relação de desempregados, estimados em cerca de 2,18 milhões, 1,24 milhões de pessoas eram mulheres, o equivalente a 56,8%.

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