que atingir período de carência mínima
Trabalhadores que já contam com 15 anos de contribuição à Previdência Social e estão perto de chegar aos 65 de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, para as mulheres, já podem dar entrada na aposentadoria. A Justiça determinou que, mesmo se faltarem alguns meses para completar a idade mínima exigida, o segurado tem direito a requerer o benefício.
O entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) será utilizado agora por todos os juizados especiais federais. De acordo com a Súmula 44, o número de contribuições do segurado será calculado com base no ano em que ele completa a idade mínima exigida para requerer a aposentadoria ao INSS.
Em outras palavras, se um trabalhador do sexo masculino completar 65 anos apenas em novembro de 2012, mas atingir o tempo mínimo de carência no mês de fevereiro, ele poderá dar entrada no benefício já em fevereiro.
“A carência fica congelada no ano em que o segurado completa a idade mínima. Como o trabalhador já fez jus ao período de contribuições exigido, ele não precisaria aguardar mais alguns meses para se aposentar por idade. Nessa situação, ele também não perde dinheiro”, explica o advogado previdenciário, Eurivaldo Bezerra Neves.
Para requerer a antecipação, no entanto, será preciso acionar os tribunais. Isso porque, pelas regras da Previdência Social, o trabalhador inscrito no INSS a partir de 25 de julho de 1991 precisa ter, no mínimo, 180 meses de contribuições (15 anos) e idade mínima, completa, de 60 anos, no caso das trabalhadoras urbanas do sexo feminino, e 65 anos, para homens.
REGRAS DO BENEFÍCIO POR IDADE
- Diferente dos trabalhadores urbanos, os rurais podem pedir a aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
- Para solicitar o benefício no INSS, é preciso que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência a partir de 25 de julho de 1991 tenham 180 contribuições. Os rurais têm que provar 180 meses de atividade no campo.
- Já os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano previsto em tabela do INSS. Os rurais deverão comprovar atividade no campo no mesmo número de meses que constam na tabela do INSS.
- Consulte a tabela de carência em http://www.previdenciasocial.gov.br/, no link ‘aposentadoria especial por idade’.
Para requerer a antecipação, no entanto, será preciso acionar os tribunais. Isso porque, pelas regras da Previdência Social, o trabalhador inscrito no INSS a partir de 25 de julho de 1991 precisa ter, no mínimo, 180 meses de contribuições (15 anos) e idade mínima, completa, de 60 anos, no caso das trabalhadoras urbanas do sexo feminino, e 65 anos, para homens.
REGRAS DO BENEFÍCIO POR IDADE
- Diferente dos trabalhadores urbanos, os rurais podem pedir a aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
- Para solicitar o benefício no INSS, é preciso que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência a partir de 25 de julho de 1991 tenham 180 contribuições. Os rurais têm que provar 180 meses de atividade no campo.
- Já os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano previsto em tabela do INSS. Os rurais deverão comprovar atividade no campo no mesmo número de meses que constam na tabela do INSS.
- Consulte a tabela de carência em http://www.previdenciasocial.gov.br/, no link ‘aposentadoria especial por idade’.
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