24 de janeiro de 2012
Aviso prévio: demitidos antes da nova lei têm direito
O juiz do Trabalho Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª vara de SP, reconheceu o direito de um trabalhador ao aviso prévio proporcional com fundamento direto no art. 7º XXI da CF/88. A decisão reconhece que o trabalhador em questão, mesmo tendo sido dispensado do emprego antes da promulgação da lei 12.506/11, tem direito ao benefício constitucionalmente previsto.
A Lei 12.506/11 definiu o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias, aumentando o prazo do benefício proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. No caso em questão, os critérios estabelecidos pela referida lei foram aplicados por analogia ao caso concreto.
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