7 de janeiro de 2012
Empresas podem entregar Rais a partir de 17 de janeiro
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, no DOU (Diário Oficial da União), o prazo de entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011. As empresas poderão entregar o documento entre os dias 17 de janeiro e 9 de março. Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
•Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
•Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
•Pessoas jurídicas de direito privado;
•Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
•Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
•Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
•Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
•Condomínios e sociedades civis;
•Empregadores rurais pessoas físicas;
•Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
•Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
•Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregar- O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
O empregador que não entregar a Rais no prazo ou omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).
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