7 de janeiro de 2012

Empresas podem entregar Rais a partir de 17 de janeiro

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, no DOU (Diário Oficial da União), o prazo de entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011. As empresas poderão entregar o documento entre os dias 17 de janeiro e 9 de março. Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais: •Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; •Todos os empregadores, conforme definidos na CLT; •Pessoas jurídicas de direito privado; •Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; •Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; •Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); •Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; •Condomínios e sociedades civis; •Empregadores rurais pessoas físicas; •Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior; •Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais. •Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa. Como entregar- O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br. Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil. O empregador que não entregar a Rais no prazo ou omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).

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