16 de janeiro de 2012
PROCON: Universidade deve devolver valor integral de matrícula em caso de desistência
Para aumentar as chances de ingressar em uma faculdade, é comum que muitos estudantes se inscrevam para o vestibular de várias instituições diferentes e façam provas em datas distintas. Com isso, também são recorrentes os casos em que o aluno se matricula em uma universidade, mas depois que sai a lista de aprovados de outra instituição, ele decida mudar. Mas, neste caso, o que acontece com o dinheiro já pago pela matrícula? De acordo com o Procon, se ainda não houve a prestação de serviço – início das aulas – não há motivos para que o valor pago não seja devolvido integralmente, exceto pelos os valores referentes às “despesas administrativas efetivamente comprovadas, discriminadas por escrito e estipuladas em contrato”.
O órgão ressalta que não devolver o valor pago pela matrícula é encarado como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, o futuro aluno precisa ficar atento e verificar se as regras para cancelamento constam no contrato de maneira clara e precisa. “No caso das condições para devolução serem apenas verbais, o consumidor deve exigir um documento por escrito contendo estas informações”, aconselha o órgão.
Cancele logo - O Procon afirma que, em caso de desistência, os pais ou estudantes devem efetuar o cancelamento o mais rápido possível, antes que o período de aulas comece. Caso a instituição de ensino se negue a entrar em acordo e devolver o valor, o estudante pode entrar em contato com um dos canais de atendimento do Procon.
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