19 de janeiro de 2012

Projeto mantém direito de pensionista em nova união

Na contramão da minirreforma que a Previdência Social planeja implementar ainda neste ano, reduzindo direitos de pensionistas, tramita na Câmara dos Deputados proposta que mantém o benefício para viúvas que decidirem se casar pela segunda vez. De acordo com o PL 2508/11, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), as pensionistas teriam mais proteção no caso de uma segunda viuvez. Para o parlamentar, a mudança não traria custos adicionais à Previdência Social e garantiria mais tranquilidade às pensionistas. Com o falecimento do segundo parceiro, elas poderiam escolher manter a pensão que lhes fosse mais favorável — ou seja, de valor maior. A matéria tramita em caráter conclusivo na Casa. No entanto, a proposta pode esbarrar nos planos do Executivo. O ministro da Previdência, Garibadi Alves Filho, confirmou que enviará ao Congresso o projeto da minirreforma, assim que o Funpresp (Fundo de Pensão para os Servidores Públicos) for aprovado. Viúvas seriam as mais prejudicadas, já que só teriam direito a 50% do salário médio de contribuição do companheiro e receberiam benefício por tempo proporcional à idade — quanto mais novas, menos anos de concessão. Projeto x Minirreforma PL 2.508/11 Pelo Projeto de Lei 2.508/11, a viúva teria o direito de manter o benefício de pensionista pelo INSS, se decidisse casar-se oficialmente pela segunda vez. Se o segundo parceiro viesse a falecer, ela poderia escolher a pensão que lhe fosse mais vantajosa — a maior. Com base nas propostas apresentadas pelo governo em dezembro de 2011 à Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), para ter direito à pensão por morte, seria necessário comprovar que o titular do benefício tinha, no mínimo, 12 contribuições para o INSS. A regra não seria aplicada nos casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional. O beneficiado não receberia o valor integral. A parcela familiar seria de 50%, acrescida de 10% por cada dependente. O limite máximo seria de cinco filhos. Também seria suspensa a reversão de cotas. Por exemplo: viúva com dois filhos pequenos receberia pensão de 70% do benefício. Quando dependentes atingissem a maioridade, ela perderia os 20% referentes aos filhos. INSS passaria a vetar, também, a inscrição do segurado especial (trabalhadores rurais) após sua morte. Viúvas teriam benefício por tempo proporcional à idade — quanto mais novas, menos anos de concessão. Dependente que responde por crime intencional contra segurado perderia pensão. DEPENDENTES Reforma reduz para 18 anos direito a pensão, com extensão até 21 anos para estudantes. INVALIDEZ A minirreforma também mexeria com a aposentadoria por invalidez, que passaria a ser calculada com base em 70% do benefício, acrescida de 1% para cada grupo de 12 contribuições, limitada até o máximo de 30%. CARÊNCIAS Institui tempo mínimo 12 contribuições para auxílio-reclusão e eleva a carência da aposentadoria por idade para 20 anos de contribuição — sendo acrescidos seis meses por ano.

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