8 de janeiro de 2012
Servidor aposentado pode trabalhar na mesma empresa
Desde que estes aposentados estejam atuando em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, respeitando outras condições, não vejo ilegalidades. Estas outras condições seriam basicamente o seguinte:
a) respeito ao teto do funcionalismo;
b) obediência ao percentual admissível de cargos de livre nomeação e exoneração com relação aos de cargo efetivo;
c) impossibilidade de acúmulo de proventos com o salário decorrente do retorno à atividade, salvo nos casos em que a Constituição autoriza a acumulação de cargos (artigo 37, inciso XVI da Carta Magna).
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