8 de janeiro de 2012
Concurso: nome sujo configura conduta repreensível
O concurso público é o instrumento pelo qual a Admninistração busca encontrar o melhor candidato ao desempenho das funções inerentes ao cargo a ser provido. Assim, a convocação vincula a Administração Pública a seus termos, tal como vinculados a ele ficam os interessados em participar no certame. Por isso, é que da realização do evento, nascem deveres para a Administração Pública, como da aprovação nele obtida emergem deveres e direitos para o candidato. É certo que para ser efetivada a posse, exige-se do candidato a comprovação de determinados requisitos. Tais requisitos são estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Federal ou local, dependendo do concurso, e pelo Edital de Convocação, estando o candidato sujeito ao atendimento integral da exigência.
Se a legislação não exige que o candidato apresente certidão negativa de débitos junto aos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e o edital de convocação também não, é vedado ao administrador, no ato da posse, exigir do candidato tal comprovação. Se assim proceder, pode o candidato buscar o Judiciário para garantir a sua posse face ao manifesto abuso de poder do administrador, ainda mais considerando que, é exatamente para ter uma melhor condição social e pagar suas dívidas é que muitas pessoas pleiteam ocupar um cargo público, em face das grandes dificuldades e constante subempregos na área privada.
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