Pode se cadastrar como empreendedor individual o trabalhador que atua por conta própria e possui faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. É permitido ao empreendedor ter até um empregado com carteira assinada, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. A inscrição do trabalhador é realizada no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Inadimplência - Atualmente, a inadimplência dos inscritos está em 50%. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, deixando de ter acesso a todos os benefícios previdenciários. O trabalhador em débito pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios. Para regularizar a situação e ficar em dia com as contribuições, o trabalhador deve imprimir as guias de contribuição em atraso no Portal do Empreendedor e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. O tempo de carência para o segurado inadimplente receber o benefício, caso já tenha direito, é contado a partir do primeiro pagamento sem atraso.
Benefícios - O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
Inadimplência - Atualmente, a inadimplência dos inscritos está em 50%. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, deixando de ter acesso a todos os benefícios previdenciários. O trabalhador em débito pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios. Para regularizar a situação e ficar em dia com as contribuições, o trabalhador deve imprimir as guias de contribuição em atraso no Portal do Empreendedor e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. O tempo de carência para o segurado inadimplente receber o benefício, caso já tenha direito, é contado a partir do primeiro pagamento sem atraso.
Benefícios - O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
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