10 de janeiro de 2013

Concessão da aposentadoria especial ao servidor público

Entre os milhares de entendimentos controversos acerca da concessão da aposentadoria especial ao servidor público, ressaltamos que a concessão do benefício só era deferida com a impetração de um mandado de injunção. O impasse ao se conceder o benefício encontrava-se no inciso III, § 4º, do art. 40 da CF/1988. Assim, com a publicação da Instrução Normativa SPS nº 1/2010 estabelecendo instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelos regimes próprios de previdência social, para fins de concessão de aposentadoria especial, os servidores públicos amparados por mandado de injunção podem pleitear o benefício. O tema pode ser encontrado na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária", com o estudo de dois artigos dos Drs. Marisa Ferreira dos Santos e Wladimir Novaes Martinez.

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