28 de janeiro de 2013

Dumping social, uma prática abusiva que se alastra no País

O Judiciário Trabalhista tem se debruçado com uma nova questão de direito. Trata-se do "dumping social", uma prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador, visando obter redução significativa dos custos de produção, resultando em concorrência desleal. A empresa que pratica o dumping é vista como fraudadora vez que, lesando os direitos dos trabalhadores, reduz o custo de preços e serviços, o que resulta também em lesão a outros empregadores, que cumprem seus deveres trabalhistas e que ao final acabam sofrendo perdas decorrentes da concorrência desleal. Com a crise internacional, a prática de "dumping" vem se tornando comum, como é o caso da China que via de regra atua de forma predatória, trazendo consequência violentamente danosas ao parque industrial de um país, como é o caso do Brasil.As autoridades brasileiras, definem da seguinte forma: considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio. No direito do trabalho, como explica Amauri Mascaro Nascimento, professor emérito da USP, "o dumping social vem sendo utilizado para justificar o repúdio a certas leis e atos do empregador na esfera trabalhista. Com tal finalidade, a nossa impressão é de que houve um desvio na compreensão da figura, que nada mais é que uma idéia a ser combatida, a do trabalho precário, com salários mais baixos num país, como meio de concorrência empresarial. Logo, quando se utiliza esse argumento, seria necessário, em primeiro lugar, explicar o que é dumping social. E isso não tem sido feito em algumas decisões judiciais, principalmente de primeiro grau. É preciso, de início, o enquadramento jurídico do dumping social na área das relações comerciais ou das relações trabalhistas".
INDENIZAÇÃO : R$ 3 MILHÔES - Este blog recebeu informação de que, no Piauí, o Ministério Público do Trabalho está pedindo que uma rede de supermercados (Grupo Líder) seja condenada ao pagamento de indenização de R$ 3 milhões. Inicialmente, o MPT ingressou com ação civil pública (ACP) contra o Grupo Líder, uma das 20 maiores redes supermercadistas do Brasil. A empresa cometeu prática de desvio de função e dumping sociais, redução de custos de um negócio com base na eliminação de direitos trabalhistas. O MPT requer indenização de R$ 3 milhões em reparação ao dano moral coletivo e a correção das irregularidades. A ação foi movida após inquérito civil que apurou denúncias feitas por empregados e pelos sindicatos dos Trabalhadores no Comércio de Ananindeua e dos Trabalhadores no Comércio de Belém. As investigações tiveram início em 2008. Um termo de ajuste de conduta (TAC) chegou a ser proposto à empresa, que se recusou a assinar. Uma audiência para tratar sobre o caso está marcada para 31 de janeiro.
PROBLEMAS - As fiscalizações realizadas nos estabelecimentos constataram também que o grupo efetuava pagamentos diferenciados a empregados que exerciam o mesmo cargo, não fornecia água potável e nem concedia descanso semanal remunerado aos funcionários. A empresa obrigava os trabalhadores do setor de portaria a transportar manualmente cargas com peso prejudicial à saúde e exigia o uso de uniformes completos, sem os fornecer.

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