2 de janeiro de 2013
Justiça inclui trabalho em família para a aposentadoria
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, reconheceu como tempo de contribuição um período em que o segurado trabalhou na empresa do pai, sem salário e sem registro em carteira. De 1971 a 1979, o segurado trabalhou no bar do pai, recebendo uma ajuda financeira.
Anos depois, quando foi ao INSS solicitar a aposentadoria, o pedido foi negado, pois não foram incluídos os oito anos do bar. Por isso, o segurado entrou na Justiça e, embora tenha perdido em primeira instância, obteve vitória no tribunal.
Para o juiz, mesmo não tendo o registro e sem receber salário do pai, a atividade no comércio familiar configura vínculo empregatício.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Tá errado.Nunca contribuiu.Estão jogando todo mundo no INSS e depois dizem que é deficitário. O estado deveria ter um fundo em separado para atender esse tipo de caso.Quando trabalhava para o pai nada saia do salário do mesmo para o instituto.Do nosso saia onze por cento do bruto. Estão crucificando quem pagou certinho,principalmente quem contribuia até dez salários minimos. O juiz faz isso mesmo né.A aposentadoria do mesmo não sai do INSS. Que se dane os aposentados.
ResponderExcluir