2 de janeiro de 2013

Justiça inclui trabalho em família para a aposentadoria

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, reconheceu como tempo de contribuição um período em que o segurado trabalhou na empresa do pai, sem salário e sem registro em carteira. De 1971 a 1979, o segurado trabalhou no bar do pai, recebendo uma ajuda financeira. Anos depois, quando foi ao INSS solicitar a aposentadoria, o pedido foi negado, pois não foram incluídos os oito anos do bar. Por isso, o segurado entrou na Justiça e, embora tenha perdido em primeira instância, obteve vitória no tribunal. Para o juiz, mesmo não tendo o registro e sem receber salário do pai, a atividade no comércio familiar configura vínculo empregatício.

Um comentário:

  1. Tá errado.Nunca contribuiu.Estão jogando todo mundo no INSS e depois dizem que é deficitário. O estado deveria ter um fundo em separado para atender esse tipo de caso.Quando trabalhava para o pai nada saia do salário do mesmo para o instituto.Do nosso saia onze por cento do bruto. Estão crucificando quem pagou certinho,principalmente quem contribuia até dez salários minimos. O juiz faz isso mesmo né.A aposentadoria do mesmo não sai do INSS. Que se dane os aposentados.

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